[201-1]Royalties

Repasse de mais de US$ 513 mi.

Em 2017, a Itaipu contabilizou o repasse de mais de US$ 513 milhões para os governos do Brasil e do Paraguai a título de pagamento de royalties. O pagamento da compensação financeira pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná é previsto no Tratado de Itaipu. A revisão das bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade da Itaipu, que constam do Anexo C do Tratado e incluem aspectos referentes aos royalties, está prevista para 2023 quando o acordo completará 50 anos. Por esse motivo, é considerado um dos temas de alta relevância para a Empresa e para as Altas Partes Contratantes, a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai na possível construção de um novo desenho do setor elétrico dos dois países, e na conciliação de interesses igualitários onde prevalecem a justiça e o diálogo diplomático.

Os royalties de Itaipu começaram a ser pagos com o início da comercialização de energia gerada pela usina, em março de 1985. O pagamento é calculado em função da energia gerada no mês e repartido igualitariamente entre Brasil e Paraguai. Cada país tem sua própria legislação que regulamenta a distribuição e utilização interna deste recurso. No Brasil, a União recebe e redistribui os royalties mediante legislação federal que estabelece os critérios de distribuição dos valores entre os municípios, estados e órgãos federais, permitindo que os royalties sejam aplicados em saúde, educação e segurança, entre outros setores. É vedada sua aplicação na folha de pagamento do quadro de pessoal dos municípios beneficiados.

Como funciona

Os royalties são calculados em função da energia gerada no mês. A Itaipu faz dois repasses mensais ao Tesouro Nacional. No Brasil, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcular os valores a serem repassados pela União a cada um dos beneficiados, conforme a legislação federal.

Recebem royalties 16 municípios lindeiros (15 paranaenses e 1 sul-matogrossense), proporcionalmente à área alagada; os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul; e os estados e municípios indiretamente atingidos, localizados a montante da usina. Também têm direito a um percentual sobre os royalties da Itaipu o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.