O Tratado de Itaipu, no seu Anexo C, define as bases financeiras da Empresa e os compromissos com o equilíbrio econômico-financeiro. O Objetivo Estratégico 2, do Plano Estratégico, assegura este compromisso na operacionalização de suas ações corporativas e na efetivação da Política Binacional de Sustentabilidade. As práticas contábeis aplicadas seguem um padrão rígido de controle de transparência pelos dois países sócios.
Os recebimentos são decorrentes da prestação de serviços de eletricidade à Eletrobras e à Ande, as quais contratam a potência instalada disponível, promovendo maior previsibilidade de receitas e reduzindo os riscos decorrentes de crises hidrológicas que interfiram na geração de energia.
De acordo com definição do Anexo C, a tarifa (definida na Itaipu como o custo unitário do serviço de eletricidade) cobrada deve ser suficiente para cobrir todos os custos do serviço, não havendo, portanto, lucro.
Conforme estabelece o Anexo A do Tratado, a moeda de referência adotada pela Itaipu é o dólar norte-americano. As receitas operacionais e custos são calculados e contabilizados na moeda americana, mas os valores são recebidos/executados em reais ou em guaranis, por isso as variações cambiais geram impacto na gestão.
[201-1] Demonstração do Valor Adicionado (em milhares de US$)*
Receita |
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(-) Insumos adquiridos de terceiros |
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(+) V.A. Recebido em transferência |
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Remuneração do trabalho |
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Remuneração do governo |
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Remuneração do capital de terceiros |
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Remuneração do capital próprio |
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