[103-2; 103-3;414-1; 414-2;407-1; 408-1;409-1]Práticas Trabalhistas e Direitos Humanos na Cadeia de Fornecedores

A Itaipu exige em todos os seus processos de compras que as empresas contratadas respeitem e assegurem os direitos humanos e trabalhistas.

Assim, não são contratados fornecedores que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União.

Para que possam firmar contratos, a Itaipu requer que os fornecedores sigam o seu Código de Conduta do Fornecedor. As empresas que desrespeitem as exigências apresentadas, por exemplo, quanto a não exploração do trabalho infantil e uso de práticas análogas ao trabalho escravo, são punidas com suspensão contratual, além de outras medidas cabíveis.

O sistema de avaliação de fornecedores (SAF) analisa os contratados com base em critérios e aspectos de sustentabilidade contidos nas normas ISO 14000 e 26000, OHSAS 18001, SA 8000 e nos Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs, na sigla em inglês).

Código de Conduta do Fornecedor