A Itaipu Binacional é regida pelo Tratado de Itaipu e seus Anexos A (Estatuto), B e C, celebrados entre o Brasil e o Paraguai, em 1973. O Tratado e seus Anexos, e os acordos diplomáticos (Notas) subsequentes definem a regência da empresa. No caso de assuntos específicos, pode haver a observância às leis internas de um ou de outro país, desde que estejam em conformidade com o Tratado.
A alta administração da empresa é composta pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, formados por brasileiros e paraguaios em igual número e nomeados pelos respectivos governos. Os conselheiros são independentes com mandato de quatro anos e os diretores de cinco anos, podendo haver renovação ou substituição antecipada, conforme decisão governamental.
O Anexo A do Tratado (Estatuto), o Regimento Interno e o Manual de Organização são os documentos principais que definem as atribuições e competências do Conselho e da Diretoria Executiva. Anualmente, o Conselho realiza seis reuniões ordinárias e pode convocar reuniões extraordinárias a qualquer momento. As decisões são tomadas com paridade de votos. A cada edição é eleito um presidente, alternando as nacionalidades.
Participam dessas reuniões, além dos conselheiros, representantes dos Ministérios de Relações Exteriores dos países sócios e os diretores gerais da empresa, tendo direito a voz, mas sem direito a voto. A Diretoria Executiva realiza duas reuniões ordinárias mensais.
A cada reunião, os conselheiros recebem um relatório preparado pelas Assessorias de Planejamento Empresarial, com informações de aspectos técnicos, econômicos, ambientais e sociais da Empresa. O modelo de negócio da Itaipu Binacional é considerado uma referência para cooperação internacional entre nações, com a construção e administração de empreendimento conjunto.
A Itaipu elabora suas Demonstrações Contábeis e Informações Suplementares observando as práticas contábeis adotadas no Brasil e no Paraguai, conforme requerido no Tratado, em seus Anexos e demais atos oficiais. Por ser uma empresa binacional, de natureza jurídica diferenciada, submete-se a fortes controles internos e externos, diretos e indiretos, diferenciados e cumulativos, nos termos acordados entre os dois países.
A Itaipu sujeita-se periodicamente à auditorias internas e mantém contrato com consórcio binacional de Auditores Independentes composto por empresas do Brasil e do Paraguai, para a execução dos serviços intermediários e anual de auditoria externa das Demonstrações Contábeis, de acordo com as normas de auditoria, e dos controles internos, segundo a Lei Norte Americana Sarbanes-Oxley (SOX), práticas estas que a permitem ter uma gestão financeira moderna e eficiente.
Gerar energia elétrica de qualidade com responsabilidade social e ambiental, contribuindo com o desenvolvimento sustentável no Brasil e no Paraguai.
Ser uma Entidade binacional moderna, colaborativa e comprometida com a integração regional, reconhecida pela excelência na geração de energia limpa e renovável e pela sua contribuição ao desenvolvimento sustentável do Paraguai e do Brasil.
O Conselho de Administração é um órgão normativo, deliberativo e de decisão, composto de doze Conselheiros nomeados: seis pelo Governo brasileiro, dos quais um é indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e dois pela Eletrobras; seis pelo Governo paraguaio, dos quais um é indicado pelo Ministério de Relações Exteriores e dois pela Ande. O Diretor-Geral Brasileiro e o Diretor-Geral Paraguaio também integram o Conselho de Administração, com voz, porém sem voto.
Auditoria, Ouvidoria e Assessoria de Compliance são órgãos subordinados funcionalmente ao Conselho de Administração.
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela prática dos atos de administração necessários à condução dos assuntos da Itaipu. É constituída por membros nacionais de ambos os países, em igual número e com a mesma capacidade e igual hierarquia, compõe-se do Diretor-Geral Brasileiro, do Diretor-Geral Paraguaio, dos Diretores Executivos: Técnico, Jurídico, Administrativo, Financeiro e de Coordenação, e dos Diretores: Técnico, Jurídico, Administrativo, Financeiro e de Coordenação, todos com voz e voto.
A Diretoria Geral é responsável pela coordenação, organização e direção das atividades da Itaipu.
A Diretoria Técnica é a responsável pela condução dos assuntos de engenharia, obras, operação e manutenção das instalações destinadas à produção de energia elétrica.
A Diretoria Jurídica é responsável pela condução dos assuntos jurídicos da Itaipu.
A Diretoria Administrativa é a responsável pela administração dos recursos humanos e pela direção dos serviços gerais.
A Diretoria Financeira é a responsável pela condução dos assuntos econômico-financeiros e de suprimento de bens e serviços.
A Diretoria de Coordenação é responsável pelos serviços relacionados com a preservação das condições ambientais na área do reservatório e a execução dos projetos e obras de infraestrutura fora da área das instalações destinadas à produção de energia elétrica.
As Notas reversais são documentos oficiais trocados entre Brasil e Paraguai que podem conter acordos sobre questões financeiras e outras matérias relacionadas à Itaipu Binacional.
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Todos os direitos reservados
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