Acesso à informação

Por se tratar de uma empresa juridicamente internacional, regida pelo Tratado de Itaipu e seus anexos, a entidade não está submetida à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.537/11), conhecida como LAI, sancionada pela República Federativa do Brasil e que visa garantir o direito constitucional de livre acesso dos cidadãos a qualquer informação pública de responsabilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ainda assim, na vanguarda das empresas que prezam pela transparência na gestão e cumprindo o acordo assumido pelo Brasil e Paraguai ante a comunidade internacional em tratados e convenções diversos, a Itaipu dispõe-se a adotar, no que couber e sem prejuízo ao estabelecido em seu Tratado, as medidas que visem à maximização do acesso à informação, buscando acompanhar as Leis de Acesso à Informação vigentes no Brasil e no Paraguai e guardando convergência com as práticas adotadas pelas empresas públicas federais, em especial as do setor elétrico.

Para isso, criou em 2013 um grupo de trabalho binacional permanente para analisar as eventuais implicações, nas operações da Itaipu no Brasil e no Paraguai, dos marcos legais de ambos os países relativos ao acesso à informação pública. A Política Binacional de Acesso à Informação de Itaipu está em fase de elaboração pelo grupo.

Uma das medidas já adotadas por Itaipu foi a reorganização do site da empresa, colocando à disposição do público informações diversas agrupadas no ícone “Acesso à Informação”. Dados não disponíveis podem ser solicitados pelos canais Fale Conosco [+] itaipu@itaipu.gov.br e Ouvidoria (por meio do site, e-mail, telefone ou pessoalmente). Pedidos de acesso a informações que não estão disponíveis no site da empresa ou que de alguma maneira podem colocar em risco a imagem da empresa são, necessariamente, avaliados pela Ouvidoria.

Atendimentos* registrados no Fale Conosco:
2015
3.390
2014
4.128
2013
4.596

* Dúvidas, elogios, solicitações de apoio/patrocínios, questionamentos técnicos e auxílio para trabalhos escolares e acadêmicos, que foram respondidos pela área gestora do canal, com apoio de áreas específicas da empresa.

Ouvidoria
[G4-DMA; G4-49; G4-50; G4-57; G4-58]

Hierarquicamente subordinada ao Conselho de Administração, a OuvidoriaGeral Brasileira foi criada em 2009 para atender o público externo e após três anos passou a receber também as demandas do público interno. As formas de contato incluem formulário no site e intranet, telefone (045-3520.6800), carta, e-mail [+] ouvidoria@itaipu.gov.br ou atendimento pessoal agendado.

O número de manifestações recebidas em 2015 aumentou 19,5% em relação ao ano anterior. Uma das razões é que a Ouvidoria passou a centralizar o atendimento a diversos pedidos de informação de interesse público ou particular, que tenham como objetivo melhorar a transparência na gestão e de alguma maneira mencionem as Leis de Acesso à Informação vigentes nos dois países, ou que tratem de questões sensíveis que possam ocasionar risco à imagem da Itaipu.

Esse novo procedimento foi adotado em virtude de recomendações apresentadas em dezembro de 2014 pelo Grupo de Trabalho constituído para acompanhar e estudar a evolução do tema "Acesso à Informação" nos dois países. Uma proposta de revisão da Norma da Ouvidoria será apresentada em 2016 para a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração. O objetivo é atualizar e regularizar os novos procedimentos, bem como alinhar os conceitos de tipologia, classificação das manifestações, tempo de resposta e tratamento para as denúncias com os utilizados pelas demais ouvidorias do Brasil e Paraguai.

A revisão também deverá resultar na necessidade de alterações do Sistema Informatizado de Ouvidoria (Sistema SOU), utilizado de forma binacional na Itaipu, para permitir o gerenciamento de toda a demanda, visualizar o fluxo de atendimento, acompanhar indicadores e gerar relatórios de forma mais eficiente.

Ainda em 2016 pretende-se realizar o primeiro Seminário de Valorização da Cultura Ética, Diversidade e Cidadania, em uma iniciativa conjunta entre a Ouvidoria, o Comitê de Ética, a Auditoria Interna e o Planejamento Empresarial. A ideia é que o evento seja anual e com participação obrigatória de todos os empregados. A programação vai abordar as virtudes e os valores humanos essenciais, e deve contemplar temas como compliance, gênero, postura profissional, diversidade e inclusão, além de discutir os amplos conceitos da ética e sua aplicação na vida das pessoas e nas empresas.

A Ouvidoria-Geral Brasileira informa mensalmente à Ouvidoria da Eletrobras se houve casos envolvendo fraude e corrupção. Em 2015 não foram registradas denúncias de fraude, corrupção ou irregularidades em licitações ou processos de aquisição de produtos ou serviços. [G4-SO5]

Em 2015:
  • Das 16 manifestações do público interno, dois casos foram encaminhados ao Comitê de Ética e um para análise de sindicância administrativa interna. Em três situações foi necessário realizar mediação conciliadora de conflitos. As “denúncias” consideradas procedentes na apuração tratavam-se basicamente de postura inadequada de empregados. Para a solução dos problemas, foram adotadas as recomendações de aplicação de medidas administrativas internas feitas pela Ouvidoria. Com relação aos casos relatados em 2014, e que não foram resolvidos no período coberto pelo relatório, um deles foi resolvido em 2015 e outro continuou pendente.
  • Foi registrada uma queixa/reclamação anônima informando que uma empresa subcontratada para prestação de serviços havia descumprido suas obrigações trabalhistas junto aos seus empregados. A área gestora do contrato tomou as devidas providências, alertou o fornecedor e o caso foi solucionado. [G4-LA16]
  • Foram registrados dois casos de queixas e reclamações relacionadas a práticas trabalhistas, que foram solucionados. [G4-LA16]
  • Não foram identificadas queixas e reclamações relacionadas à discriminação, a impacto na sociedade ou casos de violação de direitos de povos indígenas pela empresa. [G4-SO11; G4-HR3; G4-HR8]
  • Dois casos relacionados à impactos em direitos humanos foram registrados. Um foi solucionado ainda em 2015 e outro segue em análise pelo Comitê de Ética. [G4-HR12]