Combate à corrupção
[G4-DMA]

Por ser uma empresa vinculada a dois governos nacionais e por desempenhar um papel fundamental para o Brasil e o Paraguai, na Itaipu a prevenção à corrupção vai além de uma necessidade de compliance (anticorrupção): representa aspectos estratégicos para a gestão consensual entre os dois países sócios. Desde a promulgação do Tratado de Itaipu, em 1973, a transparência, a ética e a não tolerância a condutas ilícitas foram alguns dos direcionadores fundamentais de sua governança.

Na constituição da empresa, foi criada uma auditoria interna binacional autônoma, a qual responde diretamente ao Conselho de Administração. Também foi definida a obrigatoriedade de contratação de auditoria externa, que é alterada a cada dois anos, para verificar os processos contábeis e as demonstrações financeiras.

Entre outras ações para aperfeiçoar os controles internos e o acesso à informação, destacam-se a implantação de sistemas informatizados de gestão financeira (ERP); adesão aos preceitos da Lei Sarbanes-Oxley (SOX); a criação da Ouvidoria, no lado brasileiro, e da Defensoria, no lado paraguaio, órgãos também autônomos e que respondem diretamente ao Conselho de Administração; contratação de empresas de rating renomadas internacionalmente para avaliar a solidez financeira e a capacidade de honrar as dívidas e disponibilização de uma [+] ferramenta eletrônica para as aquisições de produtos e serviços.

Uma vez implantados mecanismos de gestão que possibilitaram formalizar o compromisso da alta direção com a ética e a transparência, a Itaipu reafirmou seu posicionamento ao se tornar signatária do Pacto Global da ONU e aderir ao projeto português GestaoTransparente.org.

Nos últimos dois anos, a Itaipu está trabalhando na formalização de um programa binacional de integridade/conformidade, que fará a gestão integrada de riscos e de compliance.

Dentre os riscos prioritários estão aqueles que tratam de fraudes e corrupção. Em 2015, o foco do projeto foi desenvolver a metodologia de mapeamento e avaliação dos eventos de riscos identificados e priorizados, e possíveis planos de ação necessários.

O objetivo deste programa será integrar as diversas ferramentas de controle existentes na empresa, visando mitigar os riscos da corrupção, estar em consonância com o que estabelece o Tratado de Itaipu e cumprir a essência das leis nacionais do Brasil e do Paraguai e normativos internacionais sobre o tema.

Patrocínios

A Itaipu concede apoio financeiro a ações e iniciativas relacionadas a energia, tecnologia, responsabilidade socioambiental, turismo, cultura, esporte, desenvolvimento regional e outros temas convergentes com a missão empresarial e que venham estreitar a relação com a comunidade, bem como fortalecer e valorizar a imagem corporativa. As propostas devem obedecer aos critérios estabelecidos na [+] Política de Patrocínios e são selecionadas após a avaliação de um comitê, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A Itaipu exige a prestação de contas da aplicação dos recursos repassados e caso não seja apresentada ou aprovada pela empresa, a beneficiária é obrigada a restituir integralmente o valor concedido. A política foi atualizada em 2015 para aprimorar os critérios e procedimentos e, para auxiliar na gestão das solicitações e concessões de patrocínios, durante o ano foi implantado o Sistema Gestão de Patrocínios (SGP).

Apoio Socioassistencial

Outra forma de contribuição financeira praticada pela Itaipu é para atendimento de situações excepcionais, como catástrofes naturais e situações de emergência. Ou iniciativas pontuais relacionadas à proteção e defesa de direitos humanos, meio ambiente, geração de renda, promoção da cultura e desenvolvimento científico que não se enquadrem na Política de Patrocínios ou convênios.

O apoio somente é concedido para instituições sem fins lucrativos e para ações que sejam preferencialmente realizadas na área de influência. Como o auxílio tem caráter único e eventual, uma mesma instituição não pode receber mais de uma contribuição financeira por ano para o mesmo objetivo.

As solicitações passam por uma análise técnica que, entre outros aspectos, avalia a forma de utilização do recurso, o impacto da ação e o número de beneficiários, bem como a idoneidade do requerente. Instituições que não apresentarem prestação de contas devem restituir o valor à Itaipu e ficam impedidas de receber recursos financeiros a qualquer título, ficando sujeitas inclusive à adoção de medidas judiciais cabíveis.

Convênios

A transferência de recursos financeiros também ocorre na execução de programas, projetos ou ações em parceria com outras organizações que tenham interesse em comum e em formato de cooperação mútua. Nesses casos são celebrados convênios entre os envolvidos e também há a obrigatoriedade da prestação de contas.

Código de Ética e de Conduta
[G4-49; G4-56; G4-57; G4-58]

Durante o mês de maio de 2015, os empregados receberam um livreto com a versão mais atualizada do Código de Ética da empresa, que havia sido aprovada em abril de 2013. Em português e espanhol, o material apresenta os valores, princípios éticos e padrões de conduta que devem ser respeitados por todos que tenham alguma relação com a empresa, de modo direto ou indireto.

As diretrizes são simples e se baseiam em documentos como as Constituições brasileira e paraguaia, o Tratado de Itaipu, o Estatuto e o Regimento Interno. A revisão também considerou documentos semelhantes aos de outras empresas, respeitando as particularidades e a binacionalidade da Itaipu.

O Código de Ética norteia os trabalhos do Comitê de Ética, mecanismo de queixa instituído em 2002. Formado por seis membros titulares e dois suplentes e em igual número de brasileiros e paraguaios (indicados pela Diretoria Executiva e designados pelo Conselho de Administração), que avaliam possíveis desvios de conduta dos empregados, conflitos nas relações de trabalho ou violação de direitos humanos. O mandato dura três anos, e novos membros assumiram em agosto de 2015.

Para sensibilizar o grupo de fornecedores sobre problemas associados ao fenômeno da corrupção, assim como enaltecer formas e meios para eliminá-la e as vantagens da implementação de políticas e ações internas e externas de promoção da transparência, a partir de março, a Itaipu iniciou a divulgação do Código de Conduta dos Fornecedores, aprovado em dezembro do ano anterior.

Caderno anticorrupção
[G4-DMA]

Com a colaboração da Itaipu, a Rede Brasileira do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) lançou o “Caderno do Pacto - Anticorrupção”, material que busca apoiar as empresas na adoção e manutenção de sistemas anticorrupção e de compliance – em conformidade com a legislação e padrões internos. A iniciativa é do Grupo Temático Anticorrupção do Pacto Global, do qual Itaipu faz parte. A publicação está disponível para download em [+] www.pactoglobal.org.br.

Campanha Dez Medidas Contra a Corrupção
[G4-DMA]

A binacional contribuiu com a divulgação da iniciativa promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. Um quiosque foi montado no Centro de Recepção de Visitantes (CRV) da empresa, em Foz do Iguaçu, para coleta de assinaturas. As “dez medidas” contemplam 20 anteprojetos de lei de iniciativa popular e propõem alterações principalmente no Código de Processo Penal, para evitar a corrupção e inibir a impunidade.

Treinamentos
[G4-DMA; G4-SO4]

No ano de 2015, cinco empregados da Itaipu participaram de treinamentos sobre compliance, sendo um dos treinamentos ministrado pela Eletrobras para profissionais das áreas de Auditoria, Ouvidoria e Gestão de Riscos. Um empregado da Diretoria-Geral participou do curso “Compliance Day”, ministrado pela LEC Editora, empresa que também é especializada no tema, e um profissional participou da Conferência da Lei Empresa Limpa.

Dois empregados da Diretoria Financeira participaram do Workshop de Avaliação de Riscos de Corrupção, com carga horária de 13 horas. O treinamento tinha como objetivo discutir, debater e apresentar casos práticos para aplicação de ações de avaliação de riscos corrupção, baseado no documento "A Guide for Corruption Risk-Assessment", publicado pela rede mundial do Pacto Global da ONU. Não foram realizadas ações específicas sobre o tema corrupção com os demais empregados e membros da governança.

Lei Sarbanes-Oxley (SOX)
[G4-DMA; G4-SO3]

A Itaipu ainda não possui uma ação específica para submeter operações à avaliação de riscos relacionados à corrupção. Um projeto de gestão de riscos corporativos, com avaliação formal para todo o negócio, está em fase final de aprovação pela diretoria. Dos 63 riscos identificados, um é específico para fraudes e corrupção e já possui projeto para elaboração de matriz baseada em impacto e vulnerabilidade, mapeamento e avaliação de controles específicos.

Com o objetivo de atender aos preceitos da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), desde 2008, a Itaipu possui um grupo gestor para coordenar os trabalhos de adequação dos processos empresariais e desenvolver mecanismos de controle interno de 20 eventos de riscos considerados materiais (veja abaixo), os quais incluem a verificação de possíveis situações de fraude. O monitoramento é contínuo e realizado pelas equipes da Auditoria Interna e Externa.

A SOX foi criada nos Estados Unidos para definir uma série de medidas que visam aumentar os controles, a segurança e a transparência na condução dos negócios e divulgação das informações. A lei também se aplica às empresas estrangeiras listadas em bolsas de valores norte-americanas.

Processos identificados com eventos de risco materiais:

  1. Parametrização e lançamentos manuais.
  2. Conciliações e provisões contábeis.
  3. Preparação das demonstrações contábeis.
  4. Controle patrimonial.
  5. Gestão de seguros.
  6. Royalties, ressarcimento dos encargos de administração e supervisão, compensação por cessão de energia e rendimento de capital.
  7. Faturamento de energia.
  8. Gestão de disponibilidades.
  9. Recebimento (todas as naturezas).
  10. Pagamentos (todas as naturezas).
  11. Contribuições financeiras.
  12. Apuração e obrigações acessórias.
  13. Empréstimos e financiamentos.
  14. Compras convencionais; gestão de fornecedores; gestão de estoque.
  15. Gestão do contencioso.
  16. Gestão da folha de pagamento.
  17. Operação e manutenção.
  18. Tecnologia da Informação - gestão de mudanças.
  19. Tecnologia da Informação - controle de acesso.
  20. Tecnologia da Informação - operações de TI.