Informamos que o processo de seleção 01/2023 do Programa ITAIPU Mais Que Energia é uma parceria direta entre a Itaipu Binacional e os municípios não sendo delegada a qualquer Instituição Terceira a função de orientar, selecionar ou aprovar as propostas em nome de ITAIPU.
Para o processo foram definidos os critérios de seleção dos municípios, valor do investimento e contrapartida financeira, que podem ser consultados no site: https://www.itaipu.gov.br/sustentabilidade/itaipu-mais-que-energia
Cabe exclusivamente a ITAIPU avaliar as propostas cadastradas, contato com os municípios para ajustes e esclarecimento de dúvidas, sempre observando os critérios técnicos definidos no Processo de Seleção 01/2023.
ITAIPU disponibiliza um canal direto de comunicação para os Municípios, por meio do “Fale Conosco”
Por fim, esclarecemos que a Caixa Econômica Federal será parceira de ITAIPU neste projeto, com a finalidade de formalização dos Instrumentos Contratuais e acompanhamento físico-financeiro dos recursos investidos.
Conforme estabelecido no item 10 – Elegibilidade – Processo de Seleção 01/2023, a PROPONENTE deve ser da Administração Pública Municipal (Prefeitura Municipal) e pertencente a área de abrangência de ITAIPU. Cada PROPONENTE poderá cadastrar até três propostas, sendo uma de obras de obras sociais e duas para ações de Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energias Renováveis.
Conforme estabelecido no processo de seleção 01/2023, no momento da formalização do instrumento de repasse, o município deve apresentar documentação de dotação orçamentária referente a sua contrapartida. Neste caso, o município deve possuir o recurso disponível, sendo este de fonte adquirida por financiamento bancário ou receitas municipais.
Não é necessário realizar o cadastro no portal de fornecedores de ITAIPU Binacional para o envio de propostas relativas ao Edital 01/2023 do Programa ITAIPU MAIS QUE ENERGIA.
Não. Deve estar inclusa no orçamento de 2024, pois considera-se que a previsão de execução das atividades é a partir de janeiro de 2024.
Consultar a especificação técnica Manejo de Água e Solo, disponível no site – https://www.itaipu.gov.br/itaipu-mais-que-energia
Para a execução técnica da atividade de recuperação de nascentes recomenda-se a referência bibliográfica abaixo, sem prejuízo das demais bibliografias e recomendações técnicas publicadas.
REFERÊNCIA: Proteção de nascentes à base de solo-cimento – Curitiba: Instituto Emater, 2015.20p”, disponível em:
https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-04/folheto_protecao_nascentes.pdf
Sim, é obrigatório o cadastro das 20 nascentes e 1 biodigestor. Considerando que os municípios irão realizar até três propostas, sendo duas de atividades de Manejo e Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energias Renováveis serão consideradas as nascentes e o biodigestor indicados neste item. Caso o município solicite apenas a proposta de Obras Sociais, deverá proceder um cadastro de Manejo de Água de Solo contendo as 20 nascentes e o biodigestor.
O projeto deve atender aos requisitos das especificações técnicas e do processo de seleção 01/2023. Caso o projeto citado esteja aderente, pode ser cadastrado o pedido no formulário de Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energia Renovável, cujo valor limite para o pedido é de R$2.000.000,00. No cadastro da proposta, encaminhar informações técnicas sobre o projeto citado no campo observações do município.
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Todos os direitos reservados
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