Informamos que o processo de seleção 01/2023 do Programa ITAIPU Mais Que Energia é uma parceria direta entre a Itaipu Binacional e os municípios não sendo delegada a qualquer Instituição Terceira a função de orientar, selecionar ou aprovar as propostas em nome de ITAIPU.
Para o processo foram definidos os critérios de seleção dos municípios, valor do investimento e contrapartida financeira, que podem ser consultados no site: https://www.itaipu.gov.br/itaipu-mais-que-energia
Cabe exclusivamente a ITAIPU avaliar as propostas cadastradas, contato com os municípios para ajustes e esclarecimento de dúvidas, sempre observando os critérios técnicos definidos no Processo de Seleção 01/2023.
ITAIPU disponibiliza um canal direto de comunicação para os Municípios, por meio do “Fale Conosco”
Por fim, esclarecemos que a Caixa Econômica Federal será parceira de ITAIPU neste projeto, com a finalidade de formalização dos Instrumentos Contratuais e acompanhamento físico-financeiro dos recursos investidos.
Conforme estabelecido no item 10 – Elegibilidade – Processo de Seleção 01/2023, a PROPONENTE deve ser da Administração Pública Municipal (Prefeitura Municipal) e pertencente a área de abrangência de ITAIPU. Cada PROPONENTE poderá cadastrar até três propostas, sendo uma de obras de obras sociais e duas para ações de Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energias Renováveis.
Conforme estabelecido no processo de seleção 01/2023, no momento da formalização do instrumento de repasse, o município deve apresentar documentação de dotação orçamentária referente a sua contrapartida. Neste caso, o município deve possuir o recurso disponível, sendo este de fonte adquirida por financiamento bancário ou receitas municipais.
Não é necessário realizar o cadastro no portal de fornecedores de ITAIPU Binacional para o envio de propostas relativas ao Edital 01/2023 do Programa ITAIPU MAIS QUE ENERGIA.
Não. Deve estar inclusa no orçamento de 2024, pois considera-se que a previsão de execução das atividades é a partir de janeiro de 2024.
Consultar a especificação técnica Manejo de Água e Solo, disponível no site.
Para a execução técnica da atividade de recuperação de nascentes recomenda-se a referência bibliográfica abaixo, sem prejuízo das demais bibliografias e recomendações técnicas publicadas.
REFERÊNCIA: Proteção de nascentes à base de solo-cimento – Curitiba: Instituto Emater, 2015.20p”, disponível em:
https://www.saude.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-04/folheto_protecao_nascentes.pdf
São, no mínimo, 20 atividades de recuperação de nascentes e 1 biodigestor de pequeno porte para os 3 pedidos. As mesmas nascentes e o mesmo biodigestor devem estar cadastrados, minimamente, nos dois pedidos de “Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energia Renovável.” Para o pedido de “Obras Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura” serão consideradas as nascentes e o biodigestor indicados nos outros pedidos.
Sim, é obrigatório o cadastro das 20 nascentes e 1 biodigestor. Considerando que os municípios irão realizar até três propostas, sendo duas de atividades de Manejo e Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energias Renováveis serão consideradas as nascentes e o biodigestor indicados neste item. Caso o município solicite apenas a proposta de Obras Sociais, deverá proceder um cadastro de Manejo de Água de Solo contendo as 20 nascentes e o biodigestor.
Para cadastrar mais de uma estrada você precisa cadastrar uma estrada por vez. Cadastre a primeira estrada informando no mapa qual tipo de atividade em relação àquela estrada. Na parte superior, abaixo do Cadastro de Atividades – Linha, você clica no ícone + e adiciona uma nova atividade. Depois disso, você registra a outra estrada, indicando qual o tipo de infraestrutura viária desejado. Você pode cadastrar o número de estradas até que o valor limite do pedido seja atingido. Lembre-se que para cada pedido é necessário cadastrar 20 atividades de recuperação de nascentes e uma atividade de biodigestor de pequeno porte. Consulte o vídeo orientativo AQUI.
O projeto deve atender aos requisitos das especificações técnicas e do processo de seleção 01/2023. Caso o projeto citado esteja aderente, pode ser cadastrado o pedido no formulário de Manejo de Água e Solo, Saneamento Ambiental e Energia Renovável, cujo valor limite para o pedido é de R$2.000.000,00. No cadastro da proposta, encaminhar informações técnicas sobre o projeto citado no campo observações do município.
Organizações sociais, ONGs, associações e outras entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de interesse do edital.
O edital é estruturado em 3 eixos e 8 áreas de atuação, incluindo inovação social, transformação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural, e promoção do desenvolvimento social.
As datas específicas para submissão das propostas serão detalhadas no edital completo.
As propostas serão avaliadas com base em critérios como impacto social e ambiental, inovação, viabilidade técnica e financeira, e alinhamento com os objetivos do edital.
Através dos itens passíveis de apoio, conforme detalhado em cada linha de atuação.
A lista de documentos exigidos será especificada no edital, mas geralmente inclui estatuto social, CNPJ, comprovante de atuação e outros documentos relevantes.
Informações adicionais podem ser obtidas através dos canais de comunicação da ITAIPU Binacional e da Caixa Econômica Federal, como sites oficiais e contatos de atendimento.
O edital especificará o valor máximo de financiamento disponível para cada projeto, que pode variar conforme a área de atuação e a natureza da proposta.
Geralmente, há um limite para garantir a diversidade de projetos apoiados. Esse limite será detalhado no edital.
As organizações selecionadas deverão seguir um processo de prestação de contas, que inclui a apresentação de relatórios financeiros e de progresso, conforme as diretrizes do edital.
12 meses para a execução das propostas.
O edital deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua, permitindo ajustes no projeto para garantir que os objetivos sejam alcançados.
Alterações no prazo de execução podem acarretar em tarifas extras que deverão ser pagas pela organização proponente.
Os resultados serão divulgados nos canais oficiais da ITAIPU Binacional e da Caixa Econômica Federal, e as organizações selecionadas serão notificadas diretamente.
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Todos os direitos reservados
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