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Institucional
Ministro do STF extingue ação cível que envolve indígenas avá-guarani
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30/10/2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acatou requerimento apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e extinguiu a Ação Cível Originária (ACO) 3.300, que pedia a reparação por supostos danos causados aos indígenas avá-guarani que residiriam na região durante a construção da usina de Itaipu, entre 1978 e 1982. A decisão do ministro relator do caso foi homologada nesta quarta-feira (30).


Augusto Aras defende continuidade de estudos prévios. Foto: Antonio Augusto/PGR

A ação ajuizada no início de setembro pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge tinha como réus a União, o Estado do Paraná, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu Binacional.

O requerimento de Augusto Aras, apresentado na segunda-feira (28), pondera que, apesar de “inegável a relevância social dos fatos que compõem a causa de pedir da presente demanda (...), o adequado exercício da pretensão coletiva carece da continuidade de estudos prévios, em atenção ao princípio processual da tutela específica”.

O procurador-geral observa ainda que “as questões fáticas e jurídicas postas são dotadas de elevada complexidade” e envolvem valores elevados. Ele também cita a petição inicial da ação, que reconhece ser “difícil listar com exatidão a quantidade de aldeias ou parcialidades que havia no momento exato do alagamento de Itaipu”.

Augusto Aras ressalta ainda que “Tal cenário pode conduzir ao risco de inefetividade de um eventual juízo de procedência dos pedidos, em especial se consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários”.

O procurador-geral da República conclui o requerimento endereçado ao ministro Alexandre de Moraes defendendo a continuidade dos estudos técnicos “voltados à adequada solução da questão jurídica posta”, para avaliar a necessidade ou não de ajuizamento de nova demanda.