Líder mundial na geração de energia limpa e renovável

Institucional
STJ confirma ganho de causa para Itaipu em ação climática
Tamanho da letra
10/03/2014

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, em uma ação ajuizada por 10 agricultores que têm propriedades próximas ao reservatório da Itaipu. Os produtores alegaram perdas financeiras em decorrência de supostas alterações climáticas provocadas pela formação do lago da usina. Para a Justiça, o prazo para qualquer indenização prescreveu.
 
Conforme a Lei Brasileira, é possível requerer esse tipo de ressarcimento durante um prazo de, no máximo, 20 anos. Como a formação do reservatório ocorreu em outubro de 1982 e as ações são posteriores a 2003, o STJ entendeu que os agricultores não tinham mais direito a indenizações. Alguns deles, inclusive, adquiriram suas terras anos após a construção da usina.
 
A Justiça também reprovou as declarações de pobreza apresentadas pelos agricultores, que queriam se eximir das custas judiciais dos processos. Com isso, terão também de pagar honorários à Itaipu.
 
Como se trata de uma decisão de instância superior, a tendência é que outras ações similares em tramitação tenham o mesmo entendimento por parte do Judiciário. Assim, os agricultores que se valeram de leituras forçadas e distorcidas de pesquisas científicas baseadas dados abstratos e ideais, que não correspondem às reais condições geográficas e meteorológicas da região,  embarcaram em aventura judicial e participam de uma verdadeira indústria de ações de indenização e deverão acabar tendo grandes prejuízos.
 
Conforme estudos já conduzidos pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, não há base científica para afirmar que a formação do reservatório provocou alterações climáticas.
 
Diferenças de produtividade são resultantes de muitos fatores e suas interações (como a quantidade de chuva, o manejo das propriedades, as sementes, fertilizantes, defensivos, implementos agrícolas), o que provoca variações de região para região, de ano para ano e, até mesmo, entre áreas de uma única propriedade.
 
Sabe-se que os municípios lindeiros ao reservatório de Itaipu encontram-se em altitudes diferentes, com variações entre propriedades vizinhas ou mesmo dentro de propriedades. Áreas localizadas em maiores ou menores altitudes já registravam diferenças de temperaturas no período anterior à formação do reservatório, como comprovam séries históricas do Simepar.
 
Por outro lado, não se pode deixar de lembrar a forte expansão das atividades agropecuárias na Região Oeste do Paraná, que teve como efeito prejudicial o desmatamento em grande escala das florestas. Muitas propriedades sequer têm Reserva Legal. Isso comprovadamente contribuiu para a erosão, desertificação e alterações ambientais.
 
E assim como há casos de agricultores que produzem às margens do lago e que registraram supostas perdas em safras recentes, há também o oposto, já que a Região Oeste do Paraná, principalmente a mais perto do reservatório de Itaipu, é reconhecida como uma das mais produtivas e valorizadas do Brasil.