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Justiça considera prescrita ação contra Itaipu
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21/05/2010

Numa decisão corajosa, que contrariou interesses poderosos, a Justiça Federal de Foz do Iguaçu julgou prescrito o prazo para que o Consórcio Itaipu de Transportes Especiais (CITE), liderado pela Superpesa, e o Consórcio Itaipu Eletromecânico (CIEM), coordenado pela Alston Power e a Voith Siemens, dentre outras empresas, acionassem a Itaipu Binacional.

  

Os consórcios responsáveis pela montagem e transporte das unidades geradoras de Itaipu eram autores de uma ação indenizatória milionária, de aproximadamente R$ 200 milhões, em valores corrigidos, por alegados prejuízos decorrentes da alteração do cronograma original do contrato de fornecimento das máquinas.

    


Transporte de uma das turbinas de Itaipu.

Em sentença assinada no dia 13 de maio, a juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, da Vara Federal de Foz do Iguaçu, considerou improcedente a ação por prescrição de prazo. A juíza condenou ainda os consórcios ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

   

Este valores estão fixados em 10% do valor total da causa, cerca de R$ 20 milhões, segundo cálculos estimados.

 

Desde 1993, Itaipu participava de negociações com o Consórcio CITE, mas ressalvando sempre que não havia firmado contrato com aquelas empresas, e sim com o CIEM, formado pelas fabricantes das unidades geradoras. Era o CIEM que tinha o contrato com as transportadoras para trazer os equipamentos das fábricas até a usina. Atrasos no cronograma, portanto, teriam que ser resolvidos entre ambos os consórcios.

   

No entanto, em 2005, os dois consórcios se juntaram na ação judicial contra Itaipu. Para isso, contrataram um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, com sede em São Paulo, que por sua vez subcontratou um grande escritório de Curitiba.

  

Suborno de perito

  

 
João Bonifácil Cabral Júnior, diretor jurídico.

O diretor jurídico da Itaipu, João Bonifácio Cabral Júnior, lembra que, durante a coleta de provas periciais, os assistentes dos autores da ação chegaram a subornar um perito de contabilidade indicado pela juíza. Um profissional da equipe de escritório pericial de Curitiba, que funcionava como assistente técnico dos autores da ação, procurou a Diretoria Jurídica para contar o que havia acontecido.

  

Com base no testemunho desse profissional pericial, os advogados de Itaipu denunciaram o perito ao Ministério Público Federal. O perito foi destituído pela juíza e sua perícia foi desconsiderada, como informa a juíza em sua sentença. O assunto ainda será julgado pela Justiça Federal Criminal de Foz do Iguaçu, já havendo indiciados no processo.

 

Pendências

  

A ação discutia supostos prejuízos sofridos nos transportes especiais dos grandes equipamentos da usina, atividade a cargo do Consórcio CITE, constituído pelas empresas Superpesa, Irga Lupércio Torres e Ridal, que teriam parte maior na indenização pretendida na ação prescrita.

  

Já as empresas Alston e Siemens são as principais empresas que formam tanto o Consórcio CIEM, da época da construção da usina, como o Consórcio Ceitaipu, que fabricou e instalou as duas últimas unidades geradoras.

   
Entre as pendências do Consórcio Ceitaipu com Itaipu está o sistema Mondig, que até hoje não funcionou, embora esteja totalmente pago.

  
Agora, contra o consórcio, pesam o valor das custas judiciais desta ação - R$ 20 milhões, aproximadamente - mais US$ 14 milhões da multa pelo atraso na entrega das unidades geradoras 9A e 18A. Se o consórcio não pagar no prazo, fixado em 15 dias, Itaipu entrará com ação para receber via judicial.