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Responsabilidade Social
Itaipu aprova a política e as diretrizes da equidade de gênero
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18/04/2011

A Diretoria Executiva da Itaipu aprovou na última quinta-feira (14), durante reunião ordinária, a resolução que estabelece a Política de Equidade de Gênero da usina. Também foram aprovadas as sete diretrizes para a implantação da nova política, que vale tanto para o lado brasileiro como para o paraguaio.

A resolução prevê que no prazo de 15 dias seja constituído um grupo de trabalho binacional, que será responsável pelo plano de implantação da nova política e das diretrizes. O grupo terá 90 dias para apresentar o trabalho aos diretores-gerais. Após a implantação, as diretrizes deverão ser avaliadas anualmente e revisadas a cada dois anos.

O documento reforça, entre outros argumentos, que Brasil e Paraguai assinaram a “Convenção internacional contra todas as formas de discriminação da mulher” e a “Plataforma de ação”, resultantes da 4ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Mulher, Desenvolvimento e Paz, na China, em 2005.

Indica ainda que Itaipu segue as diretrizes do Ministério de Minas e Energia e do Plano Nacional de Política para as Mulheres, além de integrar o grupo de trabalho da Organização das Nações Unidas (ONU) para definição de estratégias e implementação dos Princípios de Empoderamento da Mulher.

A diretora financeira executiva da Itaipu, Margaret Groff, considerou a aprovação da RDE um avanço importante. “Agora passamos a formalizar uma ação que começou em 2003. Isso nos dá mais força”, ressaltou, lembrando que o programa de equidade de gênero da Itaipu é pioneiro e serviu de modelo para o sistema elétrico brasileiro. Além disso, o número de mulheres em cargos gerenciais na empresa vem aumentando ano a ano.

Corpo funcional

A RDE aprovada pelos diretores estabelece que a política de equidade “deve ser aplicada e difundida perante o corpo funcional (empregados, gerentes, diretores e conselheiros) da Itaipu Binacional e das Fundações que for mantenedora, sendo e considerada no relacionamento institucional com outras entidades”.