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REGULAMENTO
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Processo 003/2006 - Regulamento

A ITAIPU Binacional divulga a realização de Processo Seletivovisando à Formação de um Cadastro de Reservapara provimento de vagas mediante condições estabelecidas neste Regulamento.  

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 O Processo Seletivo será regido por este Regulamento e executado pela FUNCEFET-PR.

Os cargos oferecidos para o cadastro de reserva, local de trabalho, requisitos/descrição sumária das atividades, salários básicos e informações sobre as provas, encontram-se especificados nos Anexos I, II, III e IV.

 O Processo Seletivo será constituído da qualificação técnica dos candidatos, representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

 O processo seletivo será realizado nas cidades de Foz do Iguaçu e Curitiba- PR.

 1.                REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

 1.1           Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (nos termos conferido pelo artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.) ou estrangeiro nos termos deste Regulamento.

 1.2           Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão.

 1.3           Possuir a escolaridade, a experiência exigida e os demais requisitos da vaga, especificado no Anexo I deste Regulamento, na data da admissão.

 1.4           Os documentos comprobatórios de escolaridade – diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar – devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

 1.5           Os diplomas/certificados obtidos em Instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

 1.6           Caso o candidato não possua ainda o diploma, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária e citando a data da colação do grau,acompanhados de Histórico Escolar.

 1.7           Nas hipóteses em que for exigida experiência mínima, a comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato Social de empresa individual ou acervo no Conselho Regional de Classe ou através de Certidões expedidas por Órgãos do Poder Judiciário. Nestes Documentos deve constar claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no tempo mínimo exigido.

 1.8           Atender às exigências do artigo 12 do Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social firmado entre o Brasil e o Paraguai (www.itaipu.gov.br/documentosoficiais ), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 40, de 14.05.74 e promulgado pelo Decreto n° 74.431, de 19.08.74, exigindo-se o registro e/ou habilitação, nos termos da legislação nacional vigente, para o exercício desta atividade profissional específica, no território brasileiro.

 1.9           Os candidatos de outras nacionalidades deverão estar com sua situação de permanência no território brasileiro devidamente regular, nos termos da Lei 6815/1980, que rege a situação jurídica de estrangeiros no Brasil (autorização de trabalho/vistos) e as Resoluções Administrativas e Regulamentos Normativos expedidos pelo Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho, em vigor, a qual será comprovada através do passaporte com visto permanente.

 1.10      Não ser ex-empregado de Itaipu demitido por justa causa.

 1.11      Não ser ex-empregado de Itaipu desligado por ocasião de Programas de Desligamentos Incentivados.

 1.12      Não possuir sentença penal condenatória, transitada e julgado que o impossibilite o exercício da função pretendida..

 1.13      Estar quite com as obrigações eleitorais;

 1.14      Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos.

 1.15      Estar registrado no Conselho de Classe do Estado do Paraná, tendo Carteira de Habilitação Profissional do Paraná (para os profissionais com formação de nível universitário e nível técnico).

 2.                DAS POSIÇÕES DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

 2.1           Às pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 2.2           É considerada pessoa portadora de necessidades especiais - PNE a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.

 2.3           Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

 2.4           De acordo com pressupostos de sua Política de Recursos Humanos, a Itaipu Binacional reservará o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas constantes do Anexo I.

 2.5           Serão reservadas as seguintes vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE):

 2.5.1    – 03 Vagas para o cargo de Administrador Júnior (Código 001)

 2.5.2    – 06 Vagas para o cargo de Aux. Administrativo (Código 018)

 2.6           As vagas definidas acima que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 2.7           O candidato que se declarar Portador de Necessidade Especial – PNE concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de seleção, ao horário e local de aplicação das provas e a pontuação mínima exigida.

 2.8          Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 2.8.1    No ato da inscrição, declarar-se Portador de Necessidade Especial – PNE e, posteriormente, se for classificado para o Cadastro Reserva de Pessoal, específico desse grupo, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência e submeter-se à perícia médica a ser determinada pela ITAIPU, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a ocupar o posto de trabalho reservado.

2.8.2    O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.

2.8.3    Após o ato da inscrição, o Portador de Necessidades Especiais deverá protocolar a entrega do laudo médico atestando a espécie e com a descrição do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.8.4     A entrega deverá ser feita, de 08 a 10/05/2006, das 14h às 17h 30min no endereço: Avenida Sete de Setembro, 3055 –na Secretaria da Comissão Organizadora do Concurso, Curitiba – Paraná.

2.8.5    A inobservância destas condições acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE.

2.8.6    O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Portador e de Necessidades Especiais - PNE, se aprovado e classificado no processo seletivo, terá seu nome publicado em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo.

2.8.7    O candidato que se declarar Portador de Necessidade Especial – PNE, caso aprovado no processo seletivo, será convocado para submeter-se à perícia médica por equipe multiprofissional determinada por ITAIPU, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

2.8.8    O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.8.9    A não observância do disposto no item anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

3.                DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1           Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá verificar se possui os requisitos exigidos para o cargo.

3.2           A inscrição deverá ser realizada no período entre08 horas do dia 23/04/2006 às 24 horas do dia 07/05/2006, observando o horário oficial de Brasília, única e exclusivamente, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipuonde estarão disponibilizados para a impressão o boleto bancário e o Regulamento, contendo toda as Normas do Processo Seletivo e os conteúdos programáticos.

 3.3           O pagamento da taxa de inscrição, expressa em reais, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para cargos de nível superior, R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de nível técnico e R$ 35,00 (trinta e cinco) para o cargo de nível administrativo, poderá ser efetuado por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no horário bancário ou na rede lotérica até o dia 08/05/2006, previsto para as inscrições definidas no item 3.2.

 3.4           Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por motivo fortuito ou de força maior. Não serão concedidas isenções de taxa parcial ou total.

 3.5           A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

 3.6           Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

 3.7           As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo obrigatório o preenchimento do formulário de forma completa, correta e legível, sob pena de indeferimento da inscrição.

 3.8           A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Uma vez feita a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

 3.9           O Candidato só poderá concorrer a uma vaga, desde que possua a escolaridade exigida e demais requisitos da vaga, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo. Não será permitida a inscrição condicional, fora do prazo, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 3.10      O candidato deve fornecer no ato da inscrição o número do documento que será utilizado por ele para identificar-se no dia da aplicação das Provas Escritas, o qual poderá ser:

3.10.1    Carteiras Expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

3.10.2     Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores do Exército;

3.10.3     Passaporte;

3.10.4     Certificado de Reservista;

3.10.5     Carteira de Trabalho;

3.10.6     Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo);

3.10.7     Carteira Expedida pelo Conselho de Classe.

3.11      Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos legais, não identificáveis e/ou danificados.

3.12      A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A amamentação será acompanhada por uma fiscal.

3.13      O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e será anulado todos os atos decorrentes, mesmo que classificado nas provas, exames e avaliações.

3.14      A partir de11 de maio de 2006, o candidato poderá verificar, no site http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipustatus da sua inscrição, devendo, em caso de alguma divergência, entrar em contato com a Comissão Organizadora do  Concursos ou pelo telefone (41) 3310-4737.

3.15      A partir de 16 de maio de 2006, o candidato deverá acessar o site http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipuimprimir o seu comprovante de inscrição, no qual estará indicando o local, horário e endereço de realização das provas.

 4.      DAS PROVAS

4.1.         A prova será realizada no dia 21 de maio de 2006, nas cidades de Curitiba e Foz do Iguaçu, nos locais indicados previamente na confirmação de inscrição, conforme item 3.16. deste Regulamento;

4.1.1.              A prova será realizada no horário das 09h00 min às 13h00min, num total de 04 horas, já incluído o tempo para preenchimento do Cartão-Resposta;

4.1.2.              Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h00min às 8h45min para a entrada de Candidatos;

4.1.3.              Os Candidatos que chegarem após as 8h45min encontrarão os portões fechados perdendo o direito de fazer a prova;

4.1.4.              O Candidato só poderá entregar o seu Cartão-Resposta e retirar-se da sala, depois de decorridos no mínimo 01 hora de seu início;

O horário a ser seguido é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa pelo número telefônico 130, considerando o horário de Brasília.

Informações mais detalhadas sobre as provas, encontram-se especificadas no Anexo III.

4.2.         CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TRAINEE (código 001, 002, 003, 004 e 005)

 4.2.1.  Primeira EtapaProva 1 Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova 2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.2.  Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, em função da média ponderada obtida nas provas 1 e 2. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

4.2.3.  Formarão o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I deste Regulamento.

4.2.4.  Segunda Etapa– Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do Trabalho e Emprego.

4.3.                     CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TRAINEE COM PÓS-GRADUAÇÃO (código 006, 007, 008, 009, 010 e 011).

4.3.1.              Primeira EtapaProva 1 Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova 2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório e classificatório.

4.3.2.              Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por cargo, em função da média ponderada obtida nas provas 1 e 2. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

4.3.3.              Formarão o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I deste Regulamento.

4.3.4.              Segunda Etapa– Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do Trabalho e Emprego.

4.4.                     CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO TRAINEE (código 012, 013 e 014)

4.4.1.     Primeira EtapaProva 1 Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova 2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório e classificatório.

4.4.2.    Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, em função da média ponderada obtidas nas provas 1 e 2. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

4.4.3.              Formarão o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I deste Regulamento.

4.4.4.              Segunda Etapa– Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do Trabalho e Emprego.

4.5.    CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO COM EXPERIÊNCIA (códigos 015, 016 e 017)

4.5.1.      Primeira EtapaProva 1 Conhecimentos Específicos (questões objetivas); Prova 2 Conhecimentos Gerais (questões objetivas). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta ambas as provas são de caráter eliminatório e classificatório.

4.5.2.      Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados por cargo, em função da média ponderada obtida nas provas 1 e 2. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

4.5.3.       Segunda Etapa – Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados, serão convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do Trabalho e Emprego.

 4.6.         CARGO DE NÍVEL ADMINISTRATIVO (código 18)

4.6.1.      Primeira EtapaProva 1 - Português (questões objetivas);  Prova 2 - Matemática (questões objetivas); Prova 3 – Informática (questões objetivas). Cada questão apresentará cinco alternativas (A;B;C;D e E) e uma única resposta correta, todas as provas são de caráter eliminatório e classificatório.

4.6.2.       Após a 1ª etapa, os candidatos serão classificados, em função da média ponderada obtida nas provas 1, 2 e 3. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Português, Matemática e Informática. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade.

4.6.3.       Formarão o Cadastro Reserva os candidatos mais bem colocados na 1ª etapa até o total de vagas disponibilizadas por cargo no ANEXO I deste Regulamento.

4.6.4.       Segunda Etapa – Exames Médicos Clínicos e Complementares de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados na 1ª Etapa, serão convocados, conforme necessidade e conveniência da ITAIPU BINACIONAL, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo. O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO do Ministério do Trabalho e Emprego.

 5.        DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 5.1.                     O candidato deverá comparecer ao local designado (constante do comprovante de inscrição) para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, do comprovante de inscrição e do documento oficial de identidade com que se inscreveu no Processo Seletivo.

 5.2.                     Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 5.3.                     A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 5.4.                     Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

 5.5.                     O candidato que se retirar desacompanhado do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

 5.6.                     Cada questão da Prova apresenta apenas uma resposta certa. Para obter pontuação em cada questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma resposta, entre as alternativas que forem disponíveis.

 5.7.                     O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste REGULAMENTO e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 5.8.                     Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

 5.9.                     O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

 5.10.                Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressões ou qualquer outro material de consulta.

 5.11.                As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 08 horas e 45 minutos (Horário de Brasília). Não serão tolerados atrasos.

 5.12.                No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular ou similares). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

 5.13.                A FUNCEFET-PRnão se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

 5.14.                Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento para a realização das provas implicará na eliminação automática do candidato.

 5.15.                O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o término.

 5.16.                Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

 5.16.1.              For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

5.16.2.              Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

5.16.3.              For surpreendido portanto: telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, fones de ouvido ou equipamento similar;

5.16.4.              Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os candidatos;

5.16.5.              Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

5.16.6.              Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas oficial;

5.16.7.              Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de rascunho;

5.16.8.              Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.16.9.      Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter    aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo.

5.16.10.Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

  5.16.11.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.16.12.No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou a critérios de avaliação/classificação.

5.16.13.Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo seletivo, à FUNCEFET-PR poderá proceder, a qualquer momento, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos, no dia de realização das provas.

5.16.14.Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por  meio  de processamento eletrônico.

6.        DOS RECURSOS

6.1.                     Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu, até as 17 horas (Horário de Brasília) do dia 22 de maio de 2006. O Candidato que desejar interporrecurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões, devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico que estará disponível no site acima mencionado.

 6.2.                     O Candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos gabaritos conforme o item 6.1.;

 6.3.         O Candidato deverá entregar e protocolar, três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas uma capa, entregues na Secretaria da Comissão Organizadora de Concursos da FUNCEFET-PR ou via Sedex, desde que postado até as 17 horas (Horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2006, para o endereço: Comissão Organizadora de Concursos da FUNCEFET-PR - Avenida Sete de Setembro 3165, CEP: 80230-901 - Curitiba – PR.

 6.4.         Não será aceito recurso que não estiver redigido no formulário específico, ou que não estiver devidamente fundamentado, bem como o encaminhado de forma diferente ao estabelecido no item 6.3.

6.5.         O recurso será apreciado pela Comissão Organizadora de Concursos, que emitirá parecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, e esse parecer será disponibilizado ao requerente na Secretaria da Comissão de Concursos da FUNCEFET-PR.

6.6.         Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido gabarito oficial definitivo, ao qual não caberá novo recurso.

6.7.         Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.8.         Não será aceito recurso via fax, via telefone, correio eletrônico ou correios (carta simples, registrada ou via AR – aviso de recebimento).

6.9.         Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.10.    Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.        DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1.         Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% em todas as provas.

7.2.         Os candidatos não enquadrados no subitem 7.1 serão ordenados, por cargo, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos até o limite de vagas constante do Anexo I.

8.        DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

8.1.         A publicação do resultado final do Processo Seletivo será efetuada  por meio de duas listas de classificados. A Lista Geral conterá a classificação e pontuação de todos os candidatos participantes do Processo Seletivo, incluindo os candidatos portadores de necessidades especiais por ordem de inscrição, sem identificação nominal do candidato. A segunda lista, a Lista Específica conterá somente os candidatos aptos para o Exame Médico e Análise Documental e conterá o nome, a classificação e a pontuação obtida, incluindo os candidatos portadores de necessidades especiais.

8.2.         O Processo Seletivo terá validade de 02 anos contados a partir da data da publicação do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério exclusivo da ITAIPU Binacional.

8.3.         As vagas serão preenchidas pelo sistema de classificação, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos.

8.4.         A medida que for sendo necessário o provimento dos Cargos deste processo seletivo, os candidatos aprovados serão chamados, de acordo com a ordem de classificação antes citada.

8.5.         Caso haja desistentes, as vagas serão preenchidas pelos candidatos suplentes subsequentes na ordem classificatória de cada grupo.

8.6.         Antes de serem confirmados nos Cargos, os candidatos classificados e chamados para provimento das vagas deverão submeter-se a Avaliação Médica e Análise de Documentação conduzida por ITAIPU.

9.        DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1.         O candidato classificado no processo seletivo, chamado para integrar o Quadro de empregados de ITAIPU, considerado apto na Avaliação Médica, e que estiver com a documentação de admissão em ordem, será admitido por um período de 12 meses, prorrogável por até igual período, através de CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, passando por avaliações de desempenho, periódicas.

9.2.         Durante esse período de tempo receberá treinamento teórico e prático, e também desenvolverá trabalhos de crescente complexidade.

9.3.         Após o período máximo de até 24 meses, atingidas as metas estabelecidas nas avaliações de desempenho, terá seu contrato de trabalho modificado para a condição “POR TEMPO INDETERMINADO”.

9.4.         A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

9.5.         Além do salário base, especificado no Anexo I, compõem a remuneração mensal dos cargos deste processo seletivo:

9.5.1.      Adicional por Tempo de Serviço (anuênio). 

9.5.2.      13% de Adicional Regional, para os lotados em Foz do Iguaçu.

9.5.3.      Adicional de Periculosidade, conforme as Normas da ITAIPU.

9.6.         A ITAIPU pratica uma Política de Benefícios abrangente, dentre os quais destacamos:

9.6.1.              Plano de Saúde (médico, hospitalar, odontológico, laboratorial, psicológico, farmacêutico, fonoaudiológico e psiquiátrico) extensivo aos dependentes reconhecidos nos Termos da Entidade (cônjuge, companheiro(a), filhos e/ou enteados(as), tutelado(a) e Menor sob Guarda);

9.6.2.              Seguro de Vida em grupo;

9.6.3.              Plano de previdência privada complementar - opcional;

9.6.4.              Complementação Auxílio Enfermidade;

9.6.5.              Auxílio alimentação no valor de R$ 446,60 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) – base Nov/2005;

 9.6.6.              Política Educacional para empregados e seus dependentes. Estes até o Ensino Médio.

 9.6.7.              Creche para filhos de empregados;

 9.6.8.              Auxílio funeral para empregados, seus dependentes, inclusive pais;

 9.6.9.              Ônibus para o transporte entre bairros residenciais de Foz do Iguaçu e a Central Hidrelétrica de Itaipu;

9.6.10.          Programa de Qualidade de Vida envolvendo: Prevenção e Tratamento de Dependência Química; Condicionamento Físico; Orçamento Familiar; Tratamento do Tabagismo; Ginástica Laboral; Atividades esportivas e culturais envolvendo a comunidade, e outros.

10.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.    A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste Regulamento e em outros a serem publicados no endereço eletrônico http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu

10.2.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, instruções e comunicados referentes a este processo seletivo no endereço eletrônico http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipu

10.3.    A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

10.4.    A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Cadastro Reserva de Pessoal, a ITAIPU reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

10.5.    Os casos em que a vaga de um cargo for destinada para um município específico (conforme indicado na coluna local de vagas no Anexo I), e o candidato inscrito para essa vaga que for convocado para ocupá-la se recusar a fazê-lo será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

10.6.    O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição.

10.7.    O candidato aprovado que, convocado para assinar o contrato individual de trabalho, não atender à convocação, apresentando os documentos exigidos no prazo estipulado pela Itaipu ou expressar-se formalmente pela não contratação, será excluído da lista dos aprovados.

10.8.    Em nenhuma hipótese será efetuado:

10.8.1.Aproveitamento de candidato fora do cargo/código ao qual tenha concorrido.

10.8.2.As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do processo seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, à alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

10.8.3.O candidato deverá manter atualizado seu endereço no http://www.funcefet.cefetpr.br/itaipudurante o período de validade do Processo Seletivo. É de sua inteira responsabilidade a atualização do seu endereço para contato, assumindo as conseqüências de eventual incorreção dessas informações.

 Os casos omissos serão resolvidos pela a FUNCEFET-PR em conjunto com a Itaipu Binacional.

Foz do Iguaçu, 20 de abril de 2006.

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Jorge Miguel Samek
DIRETOR-GERAL BRASILEIRO DE ITAIPU

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