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Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
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Empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição, geração ou transmissão de energia elétrica no Brasil são obrigadas por lei a aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Itaipu não está sujeita a esta legislação devido à sua natureza jurídica singular. No entanto, ciente da importância de tratar estrategicamente as ações voltadas para a pesquisa, desenvolvimento e inovação, a usina instituiu estas atividades como uma das três linhas de ações da Universidade Corporativa Itaipu (UCI).

Entre as áreas de interesse da pesquisa, desenvolvimento e inovação, estão a produção de energia; a segurança de barragem; a modernização da usina; o meio ambiente; tecnologia de informação; a tecnologia social; a Geração Distribuída; o Veículo Elétrico; e a produção de hidrogênio.

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