Líder mundial na geração de energia limpa e renovável

Institucional
Nota de esclarecimento sobre a isenção de ISSQN para serviços prestados à Itaipu
Tamanho da letra
15/02/2018
Considerando manifestação recém emitida pelo Município de Foz do Iguaçu quanto ao tratamento a ser dado à isenção de ISSQN relativa aos serviços prestados à Binacional a partir de 1º de janeiro de 2018, após a revogação da Lei Complementar Municipal 206/201 e outras alterações trazidas pela Lei Complementar 273/2017, a ITAIPU esclarece que:
 
1. A isenção de ISSQN para serviços prestados à ITAIPU está prevista no Art. XII do Tratado de ITAIPU, firmado entre Brasil e Paraguai, e plenamente vigente por prazo indeterminado, com a força do artigo 98 do Código Tributário Nacional;
 
2. A Lei Complementar Municipal 206/2013 tinha somente o caráter de aclarar o entendimento do Município quanto à abrangência da isenção, de modo que sua revogação não altera a validade ou o alcance da isenção prevista no Art. XII do Tratado de ITAIPU;
 
3. Assim, a ITAIPU informa que, tendo em vista a situação de insegurança jurídica e dúvida causada pela revogação da Lei Complementar Municipal 206/2013 e pela manifestação do Município, passará a, se necessário, adotar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a defesa do Art. XII do Tratado;
 
4. Fornecedores que optarem por recolher o ISS ao Município obrigatoriamente deverão dar prévio conhecimento à ITAIPU, para que esta possa analisar a situação e adotar as providências que entender cabíveis;
 
5. Em caso de autuação pelos órgãos fazendários, caberá ao fornecedor proceder conforme prevê o contrato firmado com ITAIPU para esse tipo de situação;
 
6. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos mecanismos contratuais."