Líder mundial na geração de energia limpa e renovável

Institucional
Há 40 anos, Itaipu Binacional ajudava a criar as Normas Regulamentadoras (NRs)
Tamanho da letra
07/06/2018

Há 40 anos, exatamente no dia 8 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho criava as Normas Regulamentadoras (NRs), uma série de regras voltadas para a prevenção de acidentes e doenças nas empresas brasileiras. Para fazer as NRs, o ministério teve como base os Atos Normativos de Itaipu para a Saúde e Segurança dos Trabalhadores, criados em 1975, como forma de estabelecer um ambiente seguro e prevenir acidentes na construção da maior usina hidrelétrica do mundo.


Itaipu utiliza grande parte das NRs para garantir a segurança e a saúde do trabalhador

Era década de 70, um momento de grande crescimento econômico no Brasil, com a construção das obras de infraestrutura no País. Como não havia uma normatização adequada e as condições de segurança ainda eram precárias, os acidentes de trabalho eram comuns. Estima-se que a cada 7 empregados, 1 sofria acidente de trabalho. Por isso, foi necessária a criação de normas legais em saúde e segurança.

Um ano após o início da construção de Itaipu, foram criados os Atos Normativos da empresa. Com os resultados positivos, o ministério criou as Normas Regulamentadoras se valendo das diretrizes de Saúde e Segurança dos Trabalhadores previstas pelos Atos de Itaipu, além de outros entendimentos sobre saúde no trabalho da época.

Atualmente estão em vigor 36 Normas Regulamentadoras. Elas são uma ferramenta básica para o desenvolvimento de ações adequadas para a prevenção de acidentes e doenças nas empresas que tenham trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas das NRs são específicas para uma determinada atividade, como a NR-34, da construção naval. Outras abrangem todas as empresas.

Por sua diversidade de trabalhos, a Itaipu Binacional utiliza grande parte das NRs, como parâmetro para implementação de medidas de saúde e segurança. Entre elas, a NR-10 (trabalhos com eletricidade), a NR-33 (espaço confinado), a NR-35 (trabalho em altura), a NR-5 (criação de um Comitê Interno de Prevenção de Acidentes), a NR-7 (fazer exames ocupacionais periódicos), entre outras.