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Meio Ambiente
Encontro trinacional discute políticas de recursos hídricos
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04/06/2007

O I Encontro Trinacional de Gestão de Recursos Hídricos Fronteiriços e Transfronteiriços, que está sendo realizado em Foz do Iguaçu até amanhã, quarta-feira, teve como tema no primeiro dia de encontro, ontem, as questões legais e institucionais da gestão e uso dos três países participantes: Brasil, Argentina e Paraguai.

 

A programação do primeiro dia de trabalho, com participação de cerca de 300 pessoas, compreendeu três painéis: 1. “Gestão das águas: marco legal e institucional”; 2. “Acordos bilaterais, multilaterais e projetos no âmbito da Bacia do Prata”; e “Instrumentos de gestão das águas”. 

       

Brasil – No primeiro painel, que teve como moderador o secretário do Meio Ambiente do Paraná, Lindsey da Silva Rasca Rodrigues,  o secretário nacional de Recursos Hídricos do Brasil, João Bosco Senra, apresentou as linhas mestras da “Política Nacional de Recursos Hídricos”, criada pela  Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e que institui também o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. “Foi um divisor de águas, uma transposição de paradigmas”, disse Senra, passando a enunciar as novas concepções contidas na lei:

 

•      As águas, antes particulares, passaram a ser bem público.

•      Da cultura da abundância, que considerava a água como recurso infinito e levava ao desperdício, deu lugar à cultura da sustentabilidade, segundo o qual a água é recurso finito com valor econômico e socioambiental relevante.

•      No lugar da produção a qualquer custo, dissociada do respeito à natureza, a lei enfatizou o respeito à capacidade de recomposição da natureza.

•      Em vez do uso setorial em detrimento dos demais, instituiu o uso múltiplo, humano e animal, prioritários em situação de escassez.

•      A gestão fragmentada, centralizada e burocrática deu lugar à gestão integrada, descentralizada e participativa.

•      À motivação imediatista, a lei contrapôs a ética intergerencial e do cuidado, com vistas a assegurar qualidade e quantidade de água necessária para as atuais e futuras gerações.

•      O arcabouço legal e institucional do gerenciamento de recursos hídricos no Brasil aponta para um modelo de Gestão Sistêmica de Integração Participativa, superando os modelos burocrático e gerencial. A bacia hidrográfica é a unidade territorial para o planejamento e a gestão.

 

Argentina – Abordando a política de recursos hídricos e meio ambiente da Argentina, Miguel Gómez, da Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável daquele país, discorreu sobre o tema “Integração das políticas das águas e meio ambiente”, e Andrés Rodrigues, da Subsecretaria de Recursos Hídricos, sobre “Política de Recursos Hídricos da Argentina”. 

 

Miguel Gómez disse que não pode haver uma política ambiental se não se comtempla a questão da água em particular e a gestão de águas superficiais e subterrâneas. Disse que na Argentina, no aspecto legal e institucional, existe uma “dispersão de esforços” devido à multiplicidade de leis e sobreposição de órgãos encarregados das mesmas coisas. Em relação à questão das águas fronteiriças e transfronteiriças, objeto do I Encontro Trinacional, Gómes enfatizou a necessidade da participação de atores político-institucionais, técnico-científicos e sociais no estabelecimento do modelo de gestão. 

 

Por sua vez, Andrés Rodrigues expôs ampla relação de dispositivos legais e organismos ambientais existentes na Argentina, especialmente para os recursos hídricos. Num dos últimos atos nesse campo, a Argentina criou em 2007 o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que dividiu o país em seis regiões hídricas que abrangem cerca de uma centena de bacias hidrográficas existentes no país. Ressalvou, contudo, que apenas cerca de 10% dessas bacias apresentam alguma forma de organização da sociedade para cuidar delas. Defendeu Rodrigues que “não basta investir dinheiro, mas é preciso igualmente estruturar o trabalho, organizar a sociedade e formar recursos humanos”.  

 

Paraguai – Ezequiel Santagada, da Secretaria do Ambiente do Paraguai, anunciou que só agora o Congresso Nacional do país está discutindo Projeto de Lei de Recursos Hídricos. Disse que a questão é motivo de “imenso debate” na imprensa, nos meios políticos e na sociedade. Ressalvou, porém, que no Paraguai há uma “grande dispersão normativa e institucional”, o que dificulta o desenvolvimento de uma política consistente e conseqüente. Explicou que no Paraguai, atualmente, a questão da propriedade da água está enquadrada no Código Civil, enquanto a do uso está afeta ao Código Criminal. E a fiscalização do cumprimento da parafernália legal conta apenas com o Ministério Público, que faz um trabalho “muito precário”, segundo Santagada. 

 

Princípios 

 

Quanto aos princípios que devem guiar a gestão de recursos hídricos, os participantes do encontro são unânimes em definir a água como bem finito, livre de valor econômico, recurso estratégico e direito humano básico. O  acesso à água deve ser garantido pelo Estado, sua gestão deve ser participativa e o preço da água deve variar de acordo com a disponibilidade: quanto mais água, menor o seu preço; quanto menos água, maior o preço.

 

Especificamente em relação a águas fronteiriças e transfronteiriças, também é unânime entre os presentes a convicção de que se desenvolva uma política “adequada e harmônica, promotora do desenvolvimento sustentável, da elevação da qualidade de vida e da promoção da paz entre os povos que compartilham recursos hídricos; o uso deve ser soberano, mas não pode prejudicar outros países”.