Líder mundial na geração de energia limpa e renovável

Gestão de resíduos sólidos
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O programa apoia ações de gestão dos resíduos sólidos e saneamento nos municípios em que a Itaipu atua, com a finalidade de potencializar investimentos e contribuir com a qualidade ambiental, especialmente nos cuidados com a água, essencial para a geração de energia limpa e renovável na usina.


Triagem de materiais recicláveis na Acaresti.

Para isso, a Itaipu e seus parceiros investem em ações que visam ao engajamento de diversos públicos na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, principalmente: técnicos de meio ambiente e de Unidades de Valorização de Recicláveis (UVRs), catadores e demais interessados.  
O programa está presente em 54 municípios do Oeste do Paraná e um do Mato Grosso do Sul, somando uma população de aproximadamente 1,4 milhão de pessoas.

As ações vão desde o fornecimento de equipamentos e infraestrutura, apoio técnico e cursos de capacitação em gestão de resíduos até o fomento à criação de leis municipais. Por sua abordagem holística, o programa cria condições para a sustentabilidade socioeconômica e o avanço na cadeia produtiva da reciclagem, além de contribuir para o aumento da renda de populações vulneráveis.

O processo educacional atende a uma média anual de 80 técnicos municipais e mais de 800 catadores de materiais recicláveis. Além de oficinas e cursos, eles recebem apoio para: ações de logística reversa; gestão das UVRs (incluindo as áreas contábil e jurídica); e o monitoramento de indicadores regionais de coleta seletiva por meio de coleta de dados mensais e utilização do dashboard denominado Reciclômetro, para acompanhamento e sistematização de resultados. 


Tela do dashboard Reciclômetro.

Todo o processo de incentivo à formação de associações e cooperativas colabora para o estabelecimento de uma rede de comercialização de recicláveis e incentiva o município a pagar pelos serviços ambientais prestados pelo coletivo de catadores, que passam a ser formalizados.

O Programa apoia, assim, não só o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), mas instiga também a criação de leis municipais de gestão de resíduos alinhadas com a legislação federal.

O programa atende ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12: Consumo e Produção Responsáveis. Especialmente à Meta 12.5: “Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.”

 

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