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Institucional
Viver sem violência: direito de todas (os)
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22/11/2006

Na semana em que é celebrado o Dia Internacional de Luta pelo Fim da Violência Contra a Mulher (25/11), a  Itaipu promove a discussão sobre o problema e divulga a Lei Maria da Penha. 

 

A violência moral e/ou física contra a mulher é um problema que afeta milhares de mulheres em todo o mundo. Segundo dados de 2002 da Organização Mundial de Saúde (OMS), a violência responde por aproximadamente 7% de todas as mortes de mulheres entre 15 a 44 anos ao redor do globo.

 

Em alguns países, 69% das mulheres relatam ter sido agredidas fisicamente e 47% afirmaram que sua primeira relação sexual foi forçada.

 

Na tentativa de minimizar o problema e acabar com a impunidade, a Itaipu Binacional promove palestra em Foz do Iguaçu para informar a população sobre o tema e divulgar a Lei 340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que trata do assunto.

 

A Lei define que violência contra mulher consiste em qualquer ação ou conduta praticada por familiares, chefes ou pessoas que são ou fora, próximas ou íntimas da mulher, e que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.

 

Palestra

 

A palestra será na quinta-feira (23), na Câmara de Vereadores, às 14 horas. As palestrantes serão a advogada, especialista em  Direito Penal e Processual Penal, presidente da Comissão da Mulher e colaboradora do projeto OAB-Cidadania de Foz do Iguaçu, Ariane Dias Teixeira Leite da Motta; e a advogada, historiadora, especialista em Processo Civil e em Negociações Coletivas pela OIT e integrante da Comissão de Mulheres da Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul, Tereza Cristina Teixeira Delgado. A participação é gratuita e aberta ao público.

 

A iniciativa faz parte das ações do programa Incentivo à Eqüidade de Gênero da Itaipu Binacional, e será realizada em parceria  com programa Energia Solidária, o Centro Comunitário da Vila C e o Conselho Municipal da Mulher de Foz de Iguaçu.

 

Lei Maria da Penha

 

Há seis anos, em 2000, um consórcio de ONGs feministas, com a colaboração de juristas, elaborou um anteprojeto de lei sobre violência doméstica e de gênero e o entregou à Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Governo Federal.

 

Após debate com a sociedade civil, o documento foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal e no Senado sendo, no dia 7 de agosto de 2006, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A Lei 340/06 traz uma série de inovações e pode efetivamente mudar o quadro de violência no país, porque garante e valida o direito à vida de todas as mulheres. Ela tem caráter preventivo, de orientação e estabelece ações de assistência também de medidas punitivas ao agressor.

 

A Lei, que entrou em vigor em 22 de setembro, foi nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como  “Lei Maria da Penha” numa justa homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma sobrevivente de duas tentativas de homicídio, cuja história tornou-se emblema de impunidade dos crimes de violência doméstica contra a mulher.