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Itaipu pede direito de resposta e diz que Veja omitiu trechos e editou suposta gravação
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08/03/2006

A Itaipu Binacional apresenta nesta quarta-feira para a Editora Abril, em São Paulo, pedido de direito de resposta à revista Veja para rebater as inverdades publicadas em sua última edição, que denigrem a imagem da empresa e a honra do seu diretor-geral brasileiro, Jorge Samek. Caso a revista não publique o direito de resposta na próxima edição, Itaipu vai acionar a revista na Justiça Federal.

 

 

Itaipu informa que, além do pedido de direito de resposta, que poderá vir a ser requerido judicialmente, vai ingressar com vários processos contra a Veja, incluindo os repórteres que assinaram a matéria, por danos morais e materiais e por crimes de calúnia, difamação e injúria.

 

 

No pedido de direito de resposta, Itaipu dirá que as acusações feitas por Veja foram extraídas de conversa telefônica gravada de modo sub-reptício, cujo texto foi parcialmente editado, suprimindo-se expressões que alteram todo o contexto do diálogo travado entre os interlocutores.

 

 

Para dar foros de credibilidade às suas afirmações, a revista publicou trechos de uma conversa telefônica entre o advogado Roberto Bertholdo, ex-conselheiro de Itaipu, e seu ex-sócio, dando a entender que Veja teria descoberto que “o diretor geral de Itaipu, o petista Jorge Samek, cobrou seis milhões de dólares de propina da empresa Voith Siemens para perdoar uma dívida de 200 milhões de dólares para com a estatal”.

 

 

Na realidade, a leitura do teor da gravação telefônica em poder da Justiça Federal (Autos nº 2005.70.00.029546-2, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba) revela que Roberto Bertholdo em nenhum instante afirma ter conhecimento concreto da existência da suposta propina. Em certo trecho, publicado por Veja, declara genericamente: “parece que rolou grana”. Logo em seguida, reafirmando a mesma idéia, em trecho omitido por Veja, diz: “eu ouvi alguma conversa que pegaram dinheiro”.

 

 

Como se vê, a hipótese revela um diálogo que se passa no plano de mera conjectura, sem qualquer fato concreto capaz de dar às afirmações a credibilidade que lhes foi emprestada pela revista.

 

 

A rigor, a afirmação de que Itaipu Binacional teria perdoado uma dívida no valor de 200 milhões de dólares da empresa Voith Siemens é absurda e rigorosamente falsa, isto por várias razões.

 

 

O contrato de construção das duas últimas unidades geradoras de Itaipu, assinado em 13 de novembro de 2000, tem o valor de total de US$ 184,6 milhões.

 

 

As obras estão a cargo do consórcio CeItaipu, formado por 11 empresas, além de outras 5 subcontratadas especiais, todas lideradas pela francesa Alstom Power, não figurando a Voith Siemens como responsável exclusiva pela obra.

 

 

A multa máxima por atraso no cronograma de entrega das obras é de 10% do valor total do contrato. Ou seja: US$ 18,4 milhões. Isso deveria ter sido esclarecido na reportagem assinada por Alexandre Oltramari e Otávio Cabral, mas infelizmente não foi.

 

 

Também não foi informado na reportagem que outra multa poderá ser em breve aplicada ao consórcio Ceitaipu, com base em fatos ocorridos a partir do final de 2005, podendo chegar a US$ 15,8 milhões, o que, somando-se à primeira multa, já aplicada, no valor de US$ 2,6 milhões, atingirá o teto de 10 % previsto no contrato inicial. Tanto o consórcio CeItaipu quanto as empresas seguradoras já foram notificados oficialmente, que estão incorrendo em nova multa com o atraso verificado na entrega das novas unidades geradoras.

 

 

Em outras palavras, ao contrário do que foi veiculado por Veja, a “multa gorda”, no valor de US$ 18,4 milhões, não foi e não será perdoada, nem tampouco existiu o suposto “mimo, na forma de um despacho, de três páginas assinado pelo diretor-geral Jorge Samek”, como dá a entender o texto publicado.

 

 

Seguem dois arquivos, um com o pedido de direito de resposta à direção da revista Veja, e outro com a resposta propriamente dita.

 

 

Mais informações com Gilmar Piolla, assessor de imprensa da Itaipu (41) 9961-3087 ou pelo e-mail piolla@itaipu.gov.br.  

 

 

DIREITO DE RESPOSTA

 

1) A revista VEJA, edição nº 1946, de 08 de março de 2006, publicou matéria de capa sob o título “MENSALÃO II” com dois subtítulos epigrafados de “FITAS EXPLOSIVAS” onde constam as seguintes expressões: 1) “Propina para perdoar dívida com ITAIPU - ‘Seis paus em dólar’ ‘Temos que pegar pelo menos três’” e 2) “Dinheiro para Ratinho elogiar Lula na TV”. 

 

2) Nas páginas 44 a 48, a manchete da capa é objeto de uma extensa reportagem assinada pelos jornalistas Alexandre Oltramari e Otávio Cabral, sob o título “VALÉRIO AMEAÇA FALAR”, ilustrada com várias fotografias, inclusive do Diretor-Geral de ITAIPU, Jorge Samek, dando a entender que a revista VEJA, com base em conversa gravada entre o advogado Roberto Bertholdo, ex-conselheiro de ITAIPU, e seu ex-sócio, teria descoberto que “o diretor geral de ITAIPU, o petista Jorge Samek, cobrou seis milhões de dólares de propina da empresa Voith Siemens para perdoar uma dívida de 200 milhões de dólares para com a estatal”.

 

3) Em respeito à verdade e à opinião pública, ITAIPU BINACIONAL repele com veemência as graves imputações feitas contra a sua direção, uma vez que várias afirmações contidas na reportagem são falsas e outras são fruto de meras suposições, sem qualquer consistência, extraídas de conversa telefônica gravada de modo sub-reptício, cujo texto foi parcialmente editado, suprimindo-se expressões que alteram todo o contexto do diálogo entre os interlocutores.

 

4) A leitura do teor da gravação telefônica em poder da Justiça Federal demonstra que Roberto Bertholdo em nenhum instante afirma ter conhecimento concreto da existência da suposta propina. Em certo trecho, publicado por VEJA, declara genericamente: “parece que rolou grana”. Logo em seguida, reafirmando a mesma idéia, em trecho omitido por VEJA, diz: “eu ouvi alguma conversa que pegaram dinheiro”.

 

5) Como se vê, a hipótese revela um diálogo que se passa no plano de mera conjectura, sem qualquer fato concreto capaz de dar a credibilidade que lhe foi emprestada pela revista.

 

6) A bem da verdade, a afirmação de que ITAIPU BINACIONAL teria perdoado uma dívida de 200 milhões de dólares da empresa Voith Siemens é absurda e rigorosamente falsa.

 

7) O contrato de construção das duas últimas unidades geradoras de ITAIPU, assinado em 13 de novembro de 2000, tem o valor de total de US$ 184,6 milhões.

 

8) As obras estão a cargo do consórcio Ceitaipu, formado por 11 empresas, além de outras 5 subcontratadas especiais, todas lideradas pela francesa Alstom Power.

 

9) A multa máxima por atraso no cronograma de entrega das obras é de 10% do valor total do contrato. Ou seja: US$ 18,4 milhões.

 

10) ITAIPU já aplicou ao consórcio Ceitaipu US$ 2,6 milhões de multas por atraso nos marcos intermediários das obras. E outra multa já está configurada, com fatos geradores ocorridos a partir do final de 2005, podendo chegar a US$ 15,8 milhões, o que, somando-se à primeira, atingirá o teto de 10 % previsto no contrato inicial.

 

11) Com o problema verificado no final de 2003 (trinca em duas peças de aço, chamadas de cruzetas inferiores das duas unidades geradoras), os especialistas do consórcio Ceitaipu, mediante relatório técnico apresentado, propugnavam por consertar as peças defeituosas, mediante procedimento de soldagem das trincas, na própria Usina Hidrelétrica de ITAIPU, onde já se encontravam as peças – solução obviamente mais econômica do que a fabricação de duas novas peças em São Paulo.

 

12) Todavia, com base na análise de seus técnicos e de renomados profissionais independentes, altamente especializados, ITAIPU insistiu pela solução mais segura, ou seja, a substituição integral, com a fabricação de duas peças inteiramente novas, para garantir a qualidade técnica e o pleno funcionamento das duas novas máquinas.

 

13) Superado o impasse e assegurada a fabricação das duas peças inteiramente novas, o prazo final foi renegociado com as empresas consorciadas - e não  apenas com a Voith Siemens - de forma a permitir a desmontagem e retirada das peças defeituosas, a importação das chapas especiais de aço, a fabricação, o transporte e a montagem das novas cruzetas inferiores. As multas impostas por ITAIPU contra o consórcio até então foram integralmente mantidas.

 

14) Esse processo de negociação, ao contrário do que foi dito por VEJA na reportagem, foi conduzido por um comitê gestor integrado por profissionais de ITAIPU, brasileiros e paraguaios, acolhido pela Diretoria Executiva, colegiado binacional, e, finalmente, aprovado pelo Conselho de Administração, também formado por igual número de brasileiros e paraguaios, que autorizou a assinatura de aditivo contratual nesse sentido. Entre as alternativas não litigiosas e céleres que se apresentavam, isto é, de aceitar a posição dos técnicos do consórcio Ceitaipu, ou, em contraposição, garantir duas peças inteiramente novas, a ITAIPU deu preferência a esta segunda alternativa, por privilegiar a segurança técnica absoluta. O prazo de entrega da Unidade Geradora 9A passou de 1º de fevereiro de 2004 para 1º de setembro de 2005 e o da Unidade Geradora 18A passou de 2 de maio de 2004 para 1º de outubro de 2005.  Além disso, a ITAIPU exigiu a exclusão da possibilidade, prevista no contrato original, de que a multa aplicada naquela ocasião fosse restituída caso não ocorresse novo atraso na entrega das duas novas unidades geradoras (9A e 18A).

 

15) No entanto, por fatos recentes, supervenientes à constatação dos defeitos nas cruzetas, o novo prazo de entrega não foi cumprido pelo consórcio Ceitaipu. Isso poderá resultará na aplicação de uma nova multa, no valor de US$ 15,8 milhões, o que, somando-se à primeira, atingirá o teto previsto no contrato inicial.

 

16) Além disso, configurados estes fatos recentes, ITAIPU suspendeu de imediato os pagamentos restantes a serem feitos para o consórcio, pois o valor da nova multa ultrapassaria o que a ITAIPU ainda teria a pagar pela conclusão do contrato. E também comunicou às seguradoras contratadas pelo consórcio Ceitaipu a ocorrência do atraso e das conseqüências dele advindas, tudo em obediência aos procedimentos estabelecidos contratualmente.

 

17) No momento, as unidades geradoras 9A e 18A encontram-se em fase de testes – o chamado comissionamento. Assim que forem entregues, o que caracterizará o marco final do contrato, a segunda multa será quantificada e cobrada do consórcio Ceitaipu, tal como previsto em contrato.

 

18) A reportagem da revista VEJA, portanto, distorceu uma série de fatos e omitiu outros, imputando falsamente fatos definidos como corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) ao diretor geral de ITAIPU, imputando-lhe ainda fatos ofensivos à sua reputação, além de atentar contra sua dignidade e decoro (arts. 20, 21 e 22 da Lei nº 5.250/1967).

 

19) Essa mesma reportagem vem causando danos irreparáveis à reputação da pessoa jurídica ITAIPU BINACIONAL, eis que a revista VEJA divulgou e veiculou fato inverídico e errôneo (“perdoar uma dívida de 200 milhões de dólares”), além de publicar uma série de inverdades e equívocos, como é o caso, por exemplo, da suposta utilização de jatos particulares pela diretoria de ITAIPU ou no que diz respeito aos valores totais das multas aplicadas ao consórcio, que na realidade alcançam o teto contratual de US$ 18,4 milhões.

 

20) No afã de denunciar, a revista VEJA faz confusão e tropeça numa série de equívocos.  A revista VEJA, lamentavelmente, recusou-se a dar a versão de ITAIPU sobre o atraso na construção das duas unidades geradoras, causadas por falhas técnicas e não por condutas irregulares dos seus diretores.

 

21) A propósito, o diretor-geral brasileiro de ITAIPU afirma que nunca tratou o assunto das multas individualmente com o ex-conselheiro Bertholdo ou com qualquer diretor da Voith Siemens.

 

22) Pelo contrário, o assunto sempre foi tratado em reuniões conjuntas do Comitê Gestor que acompanha e fiscaliza o contrato de construção das duas unidades geradoras, formado por técnicos brasileiros e paraguaios. Ou coletivamente pela Diretoria Executiva, integrada por igual número de brasileiros e paraguaios. Ou, ainda, em reuniões do Conselho de Administração, formado por representantes indicados pelos dois governos. ITAIPU informa que possui o relato dessas negociações registrado em ata.

 

23) A multa já cobrada, no valor de US$ 2,6 milhões de dólares – devidamente paga à ITAIPU – foi dirigida, como rege o contrato, ao consórcio Ceitaipu e não à empresa Voith Siemens, como diz a revista VEJA. O mesmo deverá acontecer com a segunda multa, já configurada e que deverá ser aplicada por descumprimento do novo prazo de entrega das obras.

 

24) Portanto, ao reverso do que diz a revista VEJA, não houve qualquer favorecimento ou perdão de dívida milionária de 200 milhões de dólares à Voith Siemens, pois as multas – insista-se – não podem ultrapassar o teto máximo previsto no contrato (US$ 18,4 milhões). Aliás, as contradições da reportagem são de tal monta que o valor supostamente “perdoado” (200 milhões de dólares) seria superior ao próprio valor total do contrato (184,6 milhões de dólares.

 

25) Para restabelecer a verdade dos fatos, o diretor-geral de ITAIPU coloca à disposição da revista VEJA e de toda a imprensa as Atas do Comitê Gestor das unidades geradoras, da diretoria e do Conselho de Administração onde o assunto das multas foi tratado.

 

26) Por fim, ITAIPU afirma que sua relação com as empresas que compõem o consórcio Ceitaipu tem sido conflituosa, inclusive com discussões em juízo acerca de contratações anteriores, mas sem prejuízo do respeito que deve existir num relacionamento entre uma entidade de direito internacional público e empresas privadas.

 

27) ITAIPU vai continuar agindo assim, com todo o rigor e transparência, neste e em outros casos, pois o que está em jogo é a defesa do interesse público de brasileiros e paraguaios, verdadeiros donos do empreendimento. 

 

Diretoria da Itaipu Binacional 

 

 

 

Ilustríssimo Senhor Roberto Civita

Diretor Responsável da Editora Abril S.A.

Av. das Nações Unidas, nº 7221, 19º andar, Pinheiros, São Paulo/SP

 

Itaipu Binacional, entidade constituída nos termos do Artigo III do Tratado celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, em 26 de abril de 1973, com sedes em Brasília-DF, Brasil, no Edifício CA-01 da Petrobras, no Setor de Autarquias Norte, na Avenida N/2; e, em Assunção-Paraguai, na Calle de La Residenta nº 1.075, com escritório na Cidade de Curitiba-PR, na Rua Comendador Araújo, nº 551, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.395.988/0001-35, e Jorge Miguel Samek, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.067.406-SSP/PR e do CPF nº 299.595.359-91, residente e domiciliado na Av. Manoel Padilha de Lima, nº 502, Curitiba/PR, por seus advogados, no final assinados, vem perante Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 29 e seguintes da Lei 5.250/67, tendo em vista a divulgação de fato inverídico e ofensivo à imagem dos requerentes na edição nº 1846, de 08 de março de 2006, da Revista VEJA, requerer o exercício do direito de resposta, pelos seguintes motivos:

 

1. Itaipu Binacional, graças ao trabalho sério de seus diretores e funcionários, atualmente ocupa posição de destaque no cenário internacional, sendo reconhecida como a principal usina geradora de energia hidrelétrica em todo o mundo.

 

2. A veiculação da matéria de capa publicada na revista VEJA, edição nº 1946, de 08 de março de 2006, sob o título “MENSALÃO II”, com dois subtítulos epigrafados de “FITAS EXPLOSIVAS”, onde constam as  expressões (1) “Propina para perdoar dívida com ITAIPU - ‘Seis paus em dólar’ ‘Temos que pegar pelo menos três’” e (2) “Dinheiro para Ratinho elogiar Lula na TV”, macula seriamente a reputação da empresa e de seu Diretor Geral, principalmente no que diz respeito à sua imagem e credibilidade perante o mercado consumidor, uma vez que o público leitor foi levado a crer que o segundo requerente, Jorge Miguel Samek, mediante o recebimento de propina, teria participado de uma grave ilicitude, consistente no perdão de uma dívida de 200 milhões de dólares da empresa Voith Siemens, o que não é verdade.

 

3. Para dar foros de credibilidade às suas afirmações, a revista publica trechos de uma conversa telefônica entre o advogado Roberto Bertholdo, ex-conselheiro de ITAIPU, e seu ex-sócio, dando a entender que VEJA teria descoberto que “o diretor geral de ITAIPU, o petista Jorge Samek, cobrou seis milhões de dólares de propina da empresa Voith Siemens para perdoar uma dívida de 200 milhões de dólares para com a estatal”.

 

4. O texto da conversa, porém, foi parcialmente editado pelos repórteres, suprimindo-se expressões que alteram todo o contexto do diálogo travado entre os interlocutores.

 

5. Na realidade, a leitura do teor da gravação telefônica em poder da Justiça Federal (Autos nº 2005.70.00.029546-2, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba) revela que Roberto Bertholdo em nenhum instante afirma ter conhecimento concreto da existência da suposta propina. Em certo trecho, publicado por VEJA, declara genericamente: “parece que rolou grana”. Logo em seguida, reafirmando a mesma idéia, em trecho omitido por VEJA, diz: “eu ouvi alguma conversa que pegaram dinheiro”.

 

6. Como se vê, a hipótese revela um diálogo que se passa no plano de mera conjectura, sem qualquer fato concreto capaz de dar às afirmações a credibilidade que lhes foi emprestada pela revista.

 

7. A rigor, a afirmação de que ITAIPU BINACIONAL teria perdoado uma dívida no valor de 200 milhões de dólares da empresa Voith Siemens é absurda e rigorosamente falsa, isto por várias razões.

 

8. O contrato de construção das duas últimas unidades geradoras de ITAIPU, assinado em 13 de novembro de 2000, tem o valor de total de US$ 184,6 milhões.

 

9. As obras estão a cargo do consórcio Ceitaipu, formado por 11 empresas, além de outras 5 subcontratadas especiais, todas lideradas pela francesa Alstom Power, não figurando a Voith Siemens como responsável exclusiva pela obra.

 

10. A multa máxima por atraso no cronograma de entrega das obras é de 10% do valor total do contrato. Ou seja: US$ 18,4 milhões. Isso deveria ter sido esclarecido na reportagem assinada por Alexandre Oltramari e Otávio Cabral, mas infelizmente não foi.

 

11. Também não foi informado na reportagem que ITAIPU já aplicou ao consórcio Ceitaipu US$ 2,6 milhões de multas por atraso nos marcos intermediários e que outra multa poderá ser em breve aplicada, com base em fatos ocorridos a partir do final de 2005, podendo chegar a US$ 15,8 milhões, o que, somando-se à primeira multa, atingirá o teto de 10 % previsto no contrato inicial.

 

12. Em outras palavras, ao contrário do que foi veiculado por VEJA, a “multa gorda”, no valor de US$ 18,4 milhões, não foi e não será perdoada, nem tampouco existiu o suposto “mimo, na forma de um despacho, de três páginas assinado pelo diretor-geral Jorge Samek”, como dá a entender o texto publicado.

 

13. A reportagem da revista VEJA, portanto, distorceu uma série de fatos e omitiu outros, imputando falsamente fatos definidos como corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) ao diretor geral de ITAIPU, imputando-lhe ainda fatos ofensivos à sua reputação, além de atentar contra sua dignidade e decoro (arts. 20, 21 e 22 da  Lei  nº 5.250/1967).

 

14. Essa mesma reportagem vem causando danos irreparáveis à reputação da pessoa jurídica ITAIPU BINACIONAL, eis que a revista VEJA divulgou e veiculou fato inverídico e errôneo (“perdoar uma dívida de 200 milhões de dólares”), além de publicar uma série de inverdades e equívocos, como é o caso, por exemplo, da suposta utilização de jatos particulares pela diretoria de ITAIPU ou no que diz respeito aos valores totais das multas aplicadas ao consórcio, que alcançam o teto contratual de US$ 18,4 milhões.

 

15. No afã de denunciar, a revista VEJA faz confusão e tropeça numa série de equívocos.  A revista VEJA, lamentavelmente, recusou-se a dar a versão de ITAIPU sobre o atraso na construção das duas unidades geradoras, causadas por falhas técnicas e não por condutas irregulares dos seus diretores.

 

16. A propósito, o diretor-geral brasileiro de ITAIPU afirma que nunca tratou o assunto das multas individualmente com o ex-conselheiro Bertholdo ou com qualquer diretor da Voith Siemens.

 

17. Pelo contrário, o assunto sempre foi tratado em reuniões conjuntas do Comitê Gestor que acompanha e fiscaliza o contrato de construção das duas unidades geradoras, formado por técnicos brasileiros e paraguaios. Ou coletivamente pela diretoria executiva, integrada por igual número de brasileiros e paraguaios. Ou, ainda, em reuniões do Conselho de Administração, formado por representantes indicados pelos dois governos. ITAIPU informa que possui o relato dessas negociações registrado em ata.

 

18. A multa já cobrada, no valor de US$ 2,6 milhões de dólares – devidamente paga à ITAIPU – foi dirigida, como rege o contrato, ao consórcio Ceitaipu e não à empresa Voith Siemens, como diz a revista VEJA. O mesmo deverá acontecer com a segunda multa, já configurada e a ser aplicada por descumprimento do novo prazo de entrega das obras.

 

19. Portanto, ao reverso do que diz a revista VEJA, não houve qualquer favorecimento ou perdão de dívida milionária à Voith Siemens, pois as multas – insista-se – não podem ultrapassar o teto máximo previsto no contrato (US$ 18,4 milhões). Aliás, as contradições da reportagem são de tal monta que o valor supostamente “perdoado” (200 milhões de dólares) seria superior ao próprio valor total do contrato (184,6 milhões de dólares).

 

20. Para restabelecer a verdade dos fatos, é necessário o exercício do direito de resposta, já que a Revista VEJA estampou na capa a matéria, com uma manchete que transmite ao leitor a aparência de inquestionável veracidade da acusação, induzindo o leitor ao erro.

 

21. Ao publicar na capa a manchete sensacionalista, a Revista VEJA conferiu indevidamente à matéria uma presunção de credibilidade, que é agravada pelo prestígio que o próprio meio de comunicação dispõe no mercado nacional.

 

22. O mais grave de tudo é que, pela credibilidade de VEJA, os maiores jornais e revistas do país, inclusive na mídia televisiva e eletrônica, vêm reproduzindo de modo autônomo as informações apresentadas pela revista, dando à matéria um impacto de proporções gigantescas. Tome-se como exemplo as últimas edições do Jornal Nacional, da Rede Globo, nas quais se deu amplo destaque à matéria de VEJA.

 

23. O potencial ofensivo da matéria capa  e o seu efeito reflexo nos outros meios de comunicação é impossível de mensurar, mas é certo que atinge de forma irreparável a imagem da empresa e de sua atual direção brasileira.

 

24. O direito de resposta, na forma do artigo 30 da Lei de Imprensa, deve consistir na publicação no mesmo periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, na próxima edição.

 

25. A resposta (em anexo) tem dimensão semelhante à do escrito incriminado, devendo ser publicada gratuitamente, tal como assegura o § 3º do art. 30 da Lei de Imprensa.

 

26. Diante disso, fica Vossa Senhoria notificada de que a não publicação do direito de resposta ensejará por parte dos requerentes a adoção das medidas judiciais pertinentes.

 

Curitiba, 08 de março de 2006.

 

p.p. IVO F. OLIVEIRA

(OAB/PR nº 1.898)

 

p.p. GUILHERME AMINTAS PAZINATO SILVA

(OAB/PR nº 26.014)