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Institucional
Itaipu desmente a revista Veja
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04/03/2006

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

 

Sobre as inverdades descritas pela revista Veja deste final de semana, a Itaipu Binacional vem a público fazer o seguinte esclarecimento:

 

O contrato de construção das duas últimas unidades geradoras de Itaipu, assinado em 13 de novembro de 2000, é no valor total de US$ 184,6 milhões.

 

As obras estão a cargo do consórcio Ceitaipu, formado por 16 empresas (ver relação no final desta nota oficial), lideradas pela francesa Alston Power.

 

A multa máxima por atraso no cronograma de entrega das obras é de 10% do valor total do contrato. Ou seja: US$ 18,4 milhões.

 

Itaipu já aplicou ao consórcio Ceitaipu US$ 2,6 milhões por atraso nos marcos intermediários das obras.

 

Com o problema verificado no final de 2003 (trinca nas duas cruzetas inferiores das duas unidades geradoras), o consórcio Ceitaipu propôs consertar as peças danificadas (solda das trincas). Com base na análise de seus técnicos, Itaipu exigiu que as duas peças fossem refeitas e substituídas de forma integral, para garantir a qualidade técnica e o pleno funcionamento das duas novas máquinas.

 

Por isso, o prazo final foi renegociado de forma a permitir a desmontagem, a importação das chapas, a fabricação, o transporte e a nova montagem das cruzetas inferiores, porém mantida a multa incorrida até então.

 

Foi feito um aditivo ao contrato inicial. O prazo de entrega da Unidade Geradora 9A passou de 1º de fevereiro de 2004 para 15 de setembro de 2005 e o da Unidade Geradora 18A passou de 1º de março de 2004 para 15 de outubro de 2005.

 

No entanto, o novo prazo de entrega não foi cumprido pelo consórcio Ceitaipu, no que resultará em uma nova multa, que poderá chegar a US$ 15,8 milhões, o que somando-se à primeira, atingirá o teto previsto no contrato inicial.

 

Além disso, Itaipu suspendeu de imediato os pagamentos restantes a serem feitos para o consórcio, pois o valor da nova multa já ultrapassa o que a empresa ainda tem a pagar pela conclusão do contrato. E também comunicou às seguradoras, contratadas para assegurar as obras, do atraso e das conseqüências dele advindas.

 

No momento, as unidades geradoras 9A e 18A encontram-se em fase de testes – o chamado comissionamento. Assim que forem entregues, o que caracterizará o marco final do contrato, a segunda multa será aplicada e cobrada do consórcio Ceitaipu.

 

A revista Veja pratica os crimes de calúnia, difamação e injúria ao desinformar seus leitores de que a empresa Voith Siemens, com base em suposta gravação telefônica do ex-conselheiro de Itaipu, Roberto Bertholdo, teria pago propina para aliviar a multa prevista no contrato inicial de construção das duas novas unidades geradoras.

 

A revista Veja comete crime contra a honra do diretor-geral brasileiro, Jorge Samek, e atentado à imagem de Itaipu, maior hidrelétrica do mundo em produção de energia.

 

A denúncia infame baseia-se tão somente numa suposta conversa telefônica sobre algo improcedente, que jamais se concretizou. Trata-se de uma acusação absurda, ardilosa e sem fundamento, que deve ser repudiada por todos aqueles que zelam pela ética, pela legalidade, moralidade e probidade na defesa do interesse público.

 

No afã de denunciar, a revista Veja faz confusão e tropeça numa série de equívocos, por incompetência na apuração ou má-fé. A revista se negou, peremptoriamente, a dar a versão técnica de Itaipu sobre o atraso na construção das duas unidades geradoras.

 

A propósito, o diretor-geral de Itaipu afirma que nunca tratou o assunto das multas individualmente com o ex-conselheiro Bertholdo ou com qualquer diretor da Voith Siemens.

 

Pelo contrário, o assunto sempre foi tratado em reuniões conjuntas do
Comitê Gestor que acompanha e fiscaliza o contrato de construção das duas unidades geradoras, formado por técnicos brasileiros e paraguaios. Ou em reuniões coletivas das diretorias brasileira e paraguaia de Itaipu com diretores do consórcio Ceitaipu. Ou, ainda, em reuniões do Conselho de Administração, formado por representantes indicados pelos dois governos. Itaipu informa que possui o relato dessas negociações registrado em ata.

 

A multa já cobrada, no valor de US$ 2,6 milhões de dólares – devidamente paga à Itaipu – foi dirigida, como rege o contrato, ao consórcio Ceitaipu e não à empresa Voith Siemens, com diz a revista Veja. O mesmo deverá acontecer com a segunda multa a ser aplicada por descumprimento do novo prazo de entrega das obras.

 

Portanto, ao contrário do que diz a revista Veja, não houve qualquer favorecimento ou perdão de dívida milionária de 200 milhões de dólares à Voith Siemens, pois as multas – repetimos – podem atingir o teto máximo previsto no contrato. Vejamos o ridículo afirmado pela reportagem: a revista sustenta que o valor “perdoado” (200 milhões de dólares) seria superior ao próprio contrato (184,6 milhões de dólares).

 

O diretor-geral de Itaipu também nunca viajou no jato Citation 2, na companhia de Bertholdo, no trecho entre Curitiba e Brasília, como diz a revista Veja. Viajou, sim, de carona, duas vezes, no trecho Foz do Iguaçu-Curitiba, após término de reunião do Conselho de Administração de Itaipu.

 

Para restabelecer a verdade dos fatos, o diretor-geral brasileiro de Itaipu informa que coloca à disposição seus sigilos bancário e telefônico, assim como todas as atas do Comitê Gestor das unidades geradoras, da diretoria e do Conselho de Administração onde o assunto das multas foi tratado. Ao mesmo tempo, afirma que buscará, na Justiça, reparação pelos danos causados à sua imagem pessoal e à imagem da Itaipu Binacional.

 

Por fim, Itaipu afirma que sua relação com as empresas que compõem o consórcio Ceitaipu tem sido conflitiva, inclusive com discussões em juízo de outros contratos na atual gestão, mas sem prejuízo do respeito que deve existir num relacionamento entre empresa pública e privada.

 

E que Itaipu vai continuar agindo assim, com todo o rigor e transparência, neste e em outros casos, pois o que está em jogo é a defesa do interesse público de brasileiros e paraguaios, verdadeiros donos desta empresa.

 

Curitiba, 4 de março de 2006.

 
Diretoria da Itaipu Binacional

 

 

Relação de empresas que compõem o Consórcio Ceitaipu

·  ABB Ltda.

·  ABB Alstom Power Brasil  Ltda.

·  Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda.

·  Siemens Ltda.

·  Voith Paper Máquinas e Equipamentos Ltda.

·  Ivaí Engenharia de Obras S.A.

·  Cesbe S.A. Engenharia e Empreendimentos

·  Consorcio de Empresas Constructoras Parguayas S.A.

·  UTC Engenharia S.A.

·  EBE Empresa Brasileira de Engenharia S.A.

·  CIE Consorcio de Ingeneria Electromecanica S.A.

·  Bardella S.A. Industrias Mecânicas

·  Themag Engenharia e Gerenciamnento Ltda.

·  Promon Engenharia Ltda.

·  Inconpar S.R.L.

·  Tecnipar S.R.L.