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Institucional
IstoÉ condenada: Itaipu ganha direito de resposta
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22/02/2006

Em decisão proferida hoje na 8ª Vara Criminal de São Paulo, a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo acatou o pedido de direito de resposta apresentado pela Itaipu contra a Revista IstoÉ.

 

Como se recorda, em janeiro último essa revista publicou matéria baseada em documentos falsos e informações levianas e fantasiosas do estelionatário e condenado pela Justiça Federal Laércio Pedroso.

 

A decisão da Justiça obriga a revista a publicar "no mesmo lugar em caracteres e gráficos idênticos ao escrito que lhe deu causa e em edição e dia normais garantindo o mínimo de 100 linhas".

 

A juíza determina ainda que o direito de resposta deve ser atendido na IstoÉ, no primeiro número impresso a contar da data da notificação pessoal, cabendo os custos da publicação à revista, conforme artigo 30, parágrafo 3º da Lei de Imprensa.

 

O não cumprimento dessa decisão implicará em multa equivalente a R$ 5.000,00 por edição da revista até que a decisão seja acatada.

 

Essa sentença não impede as demais sanções cabíveis, de natureza processual e penal tomadas por Itaipu.