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Energia
Inauguração de duas unidades geradoras marca início de nova fase de Itaipu
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14/05/2007

Itaipu completa 33 anos superando todos os índices estabelecidos como metas empresariais, como geradora e supridora de energia para os mercados brasileiro e paraguaio. Agora, com a instalação das unidades 9A e 18A -  um investimento de US$ 184,6 milhões -, a usina chega às 20 unidades previstas no Tratado de Itaipu. Concluído o ciclo de expansão do aproveitamento hidráulico do Rio Paraná, Itaipu dá início ao projeto de modernização das 18 unidades.

 

A capacidade instalada de Itaipu passa de 12.600 megawatts (MW) para 14 mil MW. Até o ano passado, com 18 unidades geradoras – duas delas em manutenção periódica, a usina produzia uma média anual de 90 milhões de megawatts-hora (MWh). Com a entrada em operação das duas novas unidades geradoras, Itaipu poderá produzir uma média de 92 a 94 milhões MWh. 

 

Em busca de mais eficiência

 

Para o engenheiro Enon Laércio Nunes, coordenador do projeto de implantação das unidades 9A e 18A,  com a entrada em operação das novas unidades, Itaipu conclui seu período de expansão. “É uma data importante para o empreendimento. A partir de agora, o desafio é intensificar o processo de otimização dos serviços, buscando cada vez mais eficiência”.

 

A próxima etapa é colocar em prática o projeto de Atualização Tecnológica das 18 unidades geradoras projetadas na década de 1970, que começaram a entrar em operação entre 1984 e 1991.  “A modernização é necessária para que a usina mantenha seu índice de eficiência nos patamares adequados de qualidade e confiabilidade exigidos pelo  mercado de energia elétrica”, diz o engenheiro.

 

O Plano de Atualização Tecnológica da Usina prevê a modernização principalmente do controle, supervisão, proteção e regulação das unidades geradoras e da casa de força. Ao invés do controle analógico, a operação das unidades passaria a ser digital, garantindo mais segurança e eficiência ao processo. A implantação do sistema Scada foi um primeiro passo na escala da digitalização.

 

Porém, para implantar a tecnologia digital é necessário que as unidades geradoras estejam paradas. Por isso, Itaipu está pesquisando soluções que ofereçam a máxima segurança no processo de modernização com o mínimo tempo de interrupção da geração.  

 

Para reduzir o tempo de interrupção da geração, o processo de atualização seria realizado em aproveitamento no período em que as unidades geradoras estiverem paradas para manutenção preventiva de rotina. Ao final do processo de modernização da usina, todas as unidades estariam operando com a tecnologia atualizada. 

 

Entrevista com os diretores técnico executivo, Antonio Otélo Cardoso, e técnico, Pedro Pablo Teme Ruiz Diaz

 

1. Do ponto de vista técnico, pode-se afirmar que a Itaipu está pronta?

Com a inauguração das duas novas unidades geradoras, a 9 A e a 18A,  Itaipu conclui o ciclo de expansão de geração de energia e inicia uma nova etapa: o projeto de Atualização Tecnológica das 18 turbinas que operam há 23 anos.

 

2. O que prevê o Plano de Atualização Tecnológica de Itaipu?

O Plano de Atualização Tecnológica da Usina prevê sua execução num prazo estimado de 10 a 12 anos e vai assegurar o nível de eficiência de Itaipu como geradora e supridora de energia.

Desde que foram projetadas, as unidades geradoras passaram por 167 alterações em seu projeto original. A maioria das melhorias foi feita pela própria equipe técnica de Itaipu. Algumas em conjunto com os fabricantes, outras não.  Uma usina é construída para durar 100 anos.  É claro que ela tem que ser mantida, caso contrário não dura nem dez.

A tecnologia que mais muda é a de controle, comando e de proteção. O avanço tecnológico externo exige que Itaipu implemente um projeto de modernização. Existem algumas peças analógicas que não existem mais no mercado. Não vamos mudar a tecnologia da usina porque é mudança de moda, mas por uma necessidade, porque somos obrigados. Isso porque não temos mais como manter alguns equipamentos analógicos em operação porque não existem mais peças de reserva para substituição.

A informática industrial é preponderante em qualquer tipo de ramo e Itaipu tem que se adequar.  

Nesses 23 anos de produção, Itaipu superou todos os índices estabelecidos como metas empresariais. E isso é resultado direto de um bom projeto,  boa implantação, bom recurso humano, altamente qualificado, e boa metodologia de trabalho. É por aí  que se mede o sucesso e a eficiência do empreendimento.

 

3. Quando as duas novas unidades entraram em operação comercial?

As duas unidades geradoras já estão operando comercialmente.  A 9A está operando desde 4 de setembro de 2006 e a 18A desde 7 de março de 2007. Portanto, os dois presidentes vão inaugurar duas máquinas tecnicamente disponíveis e em perfeitas condições para atender o setor.

 

4. Com as novas unidades, a produção de Itaipu poderá aumentar?

Até o ano passado, com 16 unidades em operação e duas em manutenção periódica, Itaipu gerava uma média anual de 90 milhões de megawatts-hora. Agora, com duas unidades em manutenção e 18 em operação simultânea, Itaipu poderá produzir uma média de 95 milhões de megawatts-hora por ano, em condições favoráveis do Rio Paraná. 

 

5. Com o aumento da potência, os contratos de venda da energia serão alterados?

Até 2023 o Tratado não prevê mudanças. Itaipu tem um faturamento ajustado para cobrir todas as suas despesas anuais – pagamento do principal e juros da dívida, pagamentos dos encargos/benefícios aos dois países e pagamentos das despesas de operação e manutenção. 

Sempre que a geração é ampliada, aumentam os benefícios. Quando Itaipu gera mais energia, aumentam os royalties e o ressarcimento de encargos de administração para a Ande e a Eletrobrás.  Além disso, aumenta a quantidade de energia cedida do Paraguai ao Brasil e, por conseqüência, é também maior o montante pago anualmente pelo Brasil ao Paraguai pela cessão de energia da qual o Paraguai tem direito.

Com isso, aumenta a geração de benefícios aos dois países. Além da energia que vai iluminar as residências, acionar a industria, aumentam os benefícios, já que os valores são calculados em função da energia gerada e medida na central.

Quando fazemos um orçamento, ele é conservador, prevendo que vamos produzir no ano seguinte 75 milhões de megawatts-hora. Este era o total que Itaipu poderia produzir, conforme o projeto previsto no Tratado de Itaipu. As condições do Rio Paraná, no entanto, permitiram que a usina, com 18 unidades - 16 operando e duas em manutenção atingisse a média de 90 milhões de megawatts-hora. Tudo que é gerado a mais que esses 75 milhões de megawatts-hora, é cobrado adicionalmente até o montante equivalente aos custos dos benefícios que Itaipu deverá pagar aos dois países, Brasil e Paraguai, pela geração adicional dessa energia.

 

Tratado completou 34 anos

 

O Tratado de Itaipu, que deu origem à hidrelétrica, foi assinado em 26 de abril de 1973 pelos governos do Brasil e do Paraguai. O documento previa “o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto del Guairá até a foz do Rio Iguaçu”. Para realizar este aproveitamento hidrelétrico, os dois países concordavam em criar “uma entidade binacional denominada Itaipu”. 

 

O Tratado de Itaipu foi tão bem amarrado que não deixa margem para discussão. Tudo foi feito para que o empreendimento se consolidasse para permitir que a dívida da construção de Itaipu fosse paga até 2023. E o que é bem acordado, não tem briga.  O artigo XIII garante que toda a energia produzida pela usina é dividida em partes iguais entre os dois países.

 

A energia que um deles não usar para seu próprio consumo, o outro tem o direito de adquirir, e mais: Toda a potência disponível deve ser adquirida pelos dois países. Imagina só se Itaipu não tivesse mercado para toda a energia que gera. Tudo isso foi previsto há 50 anos. Portanto, trata-se de um Tratado bem acordado. O Paraguai tem prioridade para definir o montante de potência que vai precisar.

 

O restante, então, fica para ser adquirido pelo Brasil. Dentro do Sistema Elétrico Brasileiro, a Lei 5.899, de 1793, garante a compra da energia de Itaipu pelas distribuidoras das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Assim, mesmo durante os anos em que havia abundância de energia em seu sistema, o Brasil honrou esta determinação, pagando pela potência, mesmo não tendo condições de absorver toda a energia existente.

 

20 unidades já eram previstas

 

Em 1979, quando as obras já tinham iniciado, o Brasil e o Paraguai assinaram o Anexo B ao Tratado de Itaipu, sem alterar nada do documento original. O Anexo B detalha tecnicamente a obra da usina e prevê a construção de mais duas unidades geradoras, além das 18 iniciais.

 

Diz o texto do Anexo B: “A casa de força estará localizada ao pé da barragem principal, com comprimento de 950 m. Na mesma será instalado um conjunto gerador composto de 18 unidades de 700 megawatts cada uma. Nove destas unidades serão em 50 Hz e nove em 60 Hz. Além disso, a Central poderá contar, utilizando o espaço disponível na casa de força, com até duas unidades geradoras de reserva, que serão uma de 50 Hz e a outra de 60 Hz”.