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Responsabilidade Social
Criança Cidadã já está no ar. Lançamento ocorreu em Curitiba
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17/11/2014

Já está no ar em todo o Paraná a Campanha Criança Cidadã - Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento, lançada nesta segunda-feira (17), às 10h30, no Palácio da Justiça, em Curitiba, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Guilherme Luiz Gomes. As peças publicitárias, que têm o mote “Nenhuma criança quer ser invisível”, foram feitas pela Comunicação Social da Itaipu Binacional.

A Campanha Criança Cidadã é uma iniciativa do Tribunal de Justiça (TJ), da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) e do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen). Além da Itaipu, também apoiam a iniciativa a RPCTV e a Associação das Emissoras de Rádio do Paraná (Aerp).

A campanha tem como objetivo zerar os índices de crianças sem registro civil no Paraná. Para isso, serão feitos mutirões pelos cartórios até 8 de dezembro, quando se comemora o Dia Nacional da Justiça. Pessoas de todas as idades poderão fazer o documento. O serviço é gratuito.

O lançamento reuniu, além do presidente do TJ, Guilherme Luiz Gomes, desembargadores e magistrados, o diretor da Anoreg, Ricardo Leão, a primeira-dama de Curitiba e secretária da Fundação de Ação Social, Márcia Fruet, o diretor Jurídico de Itaipu, Cezar Ziliotto, e o superintendente de Comunicação de Itaipu, Gilmar Piolla, entre outros representantes das instituições apoiadoras da iniciativa.

O Paraná é estado referência nacional no combate ao sub-registro, com índice de 1,8%. No Brasil, esse número é de 6,7%. “Não podemos nos acomodar com esse número. Nosso esforço será para erradicar o sub-registro", disse o presidente do TJ.

De acordo com Ricardo Leão, esse esforço será concentrado, principalmente, em regiões com índice de desenvolvimento mais baixo, como as comunidades indígenas e quilombolas, que ficam mais distantes das cidades.

Ziliotto elogiou a iniciativa do TJ. "Quando a ideia é boa, ela aglutina. Por isso aderimos à campanha. Mais importante que a iniciativa, é o exemplo. Queremos que essa proposta seja replicada no restante do País, para que efetivamente nenhum brasileiro ou brasileira fique sem registro de nascimento”.

Campanha publicitária

A campanha publicitária inclui os anúncios, que já começaram a ser veiculados pela RPCTV, sposts para as mais de 200 emissoras de rádios associadas à Aerp, 6 mil cartazes em formato A3, enviados para os fóruns, flyers para a Polícia Militar do Paraná e peças para redes sociais e e-mail marketing.

De acordo com a campanha, com o registro civil de nascimento, as crianças passam a existir perante a lei. Todo mundo tem direito a um nome. Mas só o registro civil de nascimento faz do seu filho realmente um brasileiro, com todos os direitos. Não vamos deixar nossas crianças sem registro.

A ausência do registro civil de nascimento, o chamado sub-registro, impossibilita a matrícula em escola e dificulta acesso a programas sociais.  

Por meio do registro civil de nascimento, as crianças conseguem obter os demais documentos, que possibilitam o exercício de direitos civis (casar-se no civil, registrar o óbito), políticos (votar e ser votado), econômicos (abrir conta em banco) e sociais (receber certificação escolar, obter benefícios de programas sociais e trabalhar com carteira assinada).  

Sub-registro  

O conceito de sub-registro é aplicado para os casos em que o nascido não é registrado no mesmo ano do nascimento ou até o terceiro mês do ano seguinte. As principais causas apontadas para que isso aconteça são: mulheres à espera do reconhecimento paterno de seus filhos, o custo de deslocamento, o desconhecimento sobre a importância do registro, a ausência de cartórios em algumas regiões, entre outras.   

O direito de a criança brasileira ser registrada imediatamente após seu nascimento está de acordo com o Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – órgão das Organizações das Nações Unidas (ONU) – e ratificada pelo Estado Brasileiro em 1990.

Além da Convenção da ONU, o registro civil é também um direito estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme Artigo 10, inciso IV, que assegura a obrigatoriedade de que hospitais e outras unidades de saúde forneçam uma declaração de nascimento em que constem “as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.