Antes de entrar em contato com a ITAIPU, recomendamos que os manifestantes leiam as perguntas e respostas abaixo, que se destinam a esclarecer dúvidas quanto à atuação da Ouvidoria, bem como, de quando e como acioná-la.
1. Que tipo de assunto pode ser tratado na Ouvidoria da ITAIPU?
A Ouvidoria receberá manifestações sobre quaisquer assuntos pertinentes à ITAIPU, abrangendo sugestões, reclamações, elogios e denúncias. Caso as questões sejam da competência de órgãos da administração pública, a Ouvidoria buscará, dentro de suas possibilidades, orientar os manifestantes quanto à maneira mais adequada de encaminhamento.
2. Compete à Ouvidoria tratar de questões do Código de Ética e das Comissões Internas de Reclamações - CIR?
Não. O Comitê de Ética e as Comissões Internas de Reclamações possuem endereços próprios e a eles deverão ser dirigidas pelo público interno as questões que lhe forem afetas.
3. Como atua a Ouvidoria de ITAIPU?
A Ouvidoria tem como atribuições o recebimento de sugestões, reclamações, elogios e denúncias endereçadas à ITAIPU, encaminhando-as à manifestação dos órgãos de administração, unidades organizacionais, comitês, comissões ou colegiados competentes pela matéria e, recebidas referidas manifestações de resposta, remetendo-as aos interessados. Mediante prévia análise, a manifestação poderá ser respondida de imediato pela Ouvidoria nas situações onde o simples fornecimento de dados e ou informações disponíveis nos documentos oficiais da ITAIPU for capaz de satisfazer plenamente a demanda.
4. Quem pode falar com a Ouvidoria de ITAIPU?
Qualquer pessoa que se relacione externamente com a ITAIPU. Os empregados efetivos, aposentados e estagiários deverão poderão dirigir manifestações inicialmente às gerências das unidades organizacionais internas da ITAIPU, e, conforme a natureza da manifestação, ao Comitê de Ética ou às Comissões Internas de Reclamações (CIRs).
5. Preciso me identificar para efetuar uma denúncia ou reclamação?
Não. A opção é do manifestante, sendo possível encaminhar denúncias e reclamações sem identificação do autor. Caso o demandante opte por identificar-se terá assegurado o direito à confidencialidade e ao sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio, dever ético e legal (ver ressalva na Nota 3, abaixo).
6. Como serão tratadas as denúncias ou reclamações anônimas?
Serão aceitas as manifestações anônimas que, após análise preliminar da Ouvidoria e a confirmação de indícios de veracidade, preencham a condição fundamental para abertura de processo ou procedimento cabível desvinculado da manifestação anônima de origem, ressalvado que nenhuma manifestação anônima pode justificar, isoladamente, a abertura de processo ou procedimento formal na Ouvidoria. A manifestação anônima que apenas veicular conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso contra a ITAIPU deverá ser arquivada.
7. Se eu me identificar, posso sofrer represálias? Que garantias eu tenho que isso não vai me acontecer?
Não. A rigorosa manutenção do sigilo das informações e sua fontes, quando cabível, está entre os princípios e valores a serem observados pela Ouvidoria. Assim, é previsto que o manifestante identifique-se e solicite expressamente a confidencialidade de seus dados pessoais, hipótese em que a Ouvidoria processará normalmente a manifestação, resguardando o sigilo da identificação do manifestante (ver ressalva na Nota 3, abaixo).
8. Como devo proceder para efetuar uma denúncia ou reclamação?
Para denúncias e informações sobre possíveis irregularidades ou impropriedades nos registros e processos contábeis da ITAIPU o cidadão deverá utilizar o "CANAL DENÚNCIA" disponível nas páginas eletrônicas das empresas do Grupo Eletrobrás e criado para atender às normas legais. Em outras hipóteses, o manifestante externo deverá dirigir-se à ITAIPU, utilizando primeiramente o canal "FALE CONOSCO", e, caso não obtenha resposta ou solução satisfatória à sua solicitação, deverá então recorrer à Ouvidoria. O manifestante interno deverá dirigir-se primeiramente aos órgãos responsáveis da ITAIPU (ver item 2, acima), utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis na empresa, como o correio eletrônico e os canais internos "FALE CONOSCO" ou similares.
9. Quanto tempo leva para eu receber uma resposta?
Considerando que o tempo para encerramento de um registro depende, fundamentalmente, da diversidade e complexidade de cada caso, o intento da Ouvidoria é de responder a toda manifestação de forma rápida, objetiva e precisa, agindo com transparência, integridade e respeito. Não obstante, será de até trinta (30) dias úteis o prazo máximo para o fornecimento da resposta ao manifestante, exceto quando houver fundamentados motivos que impeçam seu cumprimento, o que será devidamente justificado ao manifestante.
10. Será possível acompanhar o andamento de uma manifestação?
Sim. Para tanto, será necessário que o manifestante dê preferência ao registro da sua manifestação nas páginas da Ouvidoria contidas no site da ITAIPU, pois esse registro fornecerá um número de protocolo, através do qual poderá ser feito o acompanhamento dos procedimentos adotados até a sua conclusão.
11. O que é feito com os documentos encaminhados pelo cidadão à Ouvidoria?
Toda documentação física que venha a ser remetida à Ouvidoria de ITAIPU será mantida em sigilo e arquivada em local de acesso restrito. Os documentos não serão restituídos ao manifestante após o encerramento do processo.
12. Por que é importante a implantação de uma Ouvidoria?
Primordialmente para atender às necessidades de integração entre distintas partes interessadas na atuação corporativa da ITAIPU, sendo que a moderna gestão empresarial preconiza, dentre as soluções conhecidas, a instituição de unidade de ouvidoria, entendida esta como canal de comunicação entre as empresas e a sociedade, que conferem transparência aos seus atos de administração. Trata-se desse modo de um importante espaço para diálogo e de oportunidade de interação entre a sociedade e a Itaipu, com estrita observância da defesa dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, balizado por princípios éticos e morais, respeito aos preceitos constitucionais e legais do Brasil e do Paraguai e reconhecimento e respeito à diversidade de opiniões.
13. Qual contribuição a Ouvidoria pode trazer para a empresa?
Ao se comunicar e interagir sistematicamente com os públicos interno e externo, por intermédio da Ouvidoria, a Itaipu tem a oportunidade de não só satisfazer-lhes as expectativas de esclarecimentos, como deles captar informações e percepções úteis à melhoria contínua de sua própria gestão institucional, em benefício das sociedades do Brasil e do Paraguai. Dessa forma, contribui a Ouvidoria para a realização da gestão participativa e transparente, bem como, em decorrência disso, capacita-se para contribuir também com recomendações que subsidiem o aperfeiçoamento das práticas e dos processos empresariais da ITAIPU.
NOTAS:
(1) As presentes perguntas e respostas estão consistentes com os documentos de constituição e funcionamento da Ouvidoria aprovados pelo Conselho de Administração da ITAIPU.
(2) A ITAIPU reserva-se o direito de, a qualquer tempo e sem prévio aviso, alterar os conteúdos sobre a Ouvidoria publicados em seu site na Internet.
(3) Reconhece-se o dever de resguardar o sigilo das fontes, sempre que necessário, a critério do Ouvidor e do Defensor, sem prejuízo da observância da legislação aplicável a hipóteses específicas (no caso de interpelações judiciais, por exemplo).
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Links:
[1] http://www.itaipu.gov.br/institucional/ouvidoria
[2] http://www.itaipu.gov.br/sites/default/files/seguranca_8.jpg