Inicialmente, o manifestante deverá buscar solução para seus questionamentos com os canais de informação das áreas da ITAIPU envolvidas com o assunto, podendo utilizar para tanto os canais “DENÚNCIA” (Grupo Eletrobrás) ou “FALE CONOSCO”, conforme o caso. Esgotadas estas possibilidades, deverá, então, procurar a Ouvidoria, que é um canal de pós-atendimento.
A Ouvidoria atua da seguinte forma:
• Recebe as solicitações dos manifestantes, por meio da internet, e-mail, carta, telefone ou pessoalmente nos escritórios da ITAIPU;
• Envia as manifestações às áreas da Itaipu responsáveis pelo assunto;
• Solicita, quando for o caso, resposta das áreas da Itaipu envolvidas;
• Encaminha a resposta final ao manifestante.
Quando pertinente, no correr dos procedimentos, a Ouvidoria poderá eventualmente solicitar a cooperação dos manifestantes, no sentido que esses forneçam informações adicionais ou prestem esclarecimentos que sejam úteis ao atendimento da manifestação. Será de até trinta (30) dias corridos o prazo máximo para o fornecimento da resposta ao manifestante, exceto quando houver fundamentados motivos que impeçam seu cumprimento, o que será devidamente justificado ao manifestante.
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